No momento em que o Brasil comemora os cem anos da imigraçãojaponesa, reconhecendo a colaboração desses imigrantes na construção do nossopaís, o Parlamento Europeu aprova a chamada "Diretiva do Retorno",política de endurecimento à imigração e que provoca reações indignadas de todosos governos latino-americanos.
A diretiva, que entrará em vigor em dois anos, tem comoobjetivo adaptar a Europa aos novos tempos de liberalismo e globalização. Apóso Tratado de Maastricht, as legislações nacionais de imigração foramreformadas. Os processos para obtenção de vistos para estudantes etrabalhadores passaram a observar rigorosos procedimentos e houve reduçãoprogressiva no direito de asilo. Nos últimos tempos, tornaram-se comuns asdeportações injustificadas de latino-americanos em aeroportos da Europa e ascruéis deportações de africanos sobreviventes de Gibraltar.
Segundo o texto da diretiva, aqueles imigrantes que nãoregressarem aos seus países de origem voluntariamente em até 30 dias, poderãoser detidos por até 18 meses. A formulação é ambígua e traduz uma verdadeiraobrigação acompanhada de ameaça, um "delito de imigração".
Ademais, o estrangeiro que tenha sido deportado teráinterdição de entrada de até cinco anos, não podendo retornar ao país duranteesse período, em ação similar ao instituto da expulsão. Esse período poderá serainda maior em caso de a detenção ter como causa ameaças à segurança. De acordocom a diretiva, até mesmo crianças poderão sofrer a detenção, ainda que gozemde tratamento diferenciado.
A situação que causou maior polêmica foi o custeamento daassistência jurídica aos detentos, visto que alguns países estavam reticentesem arcar com esses custos. Na dúvida, será prerrogativa do Estado oferecer ounão a assistência jurídica gratuita. Portanto, dependendo do país, se oestrangeiro não tiver condições de custear a defesa dos seus direitos básicos,poderá ficar sem qualquer auxílio.
A Diretiva da Deportação, ou da Vergonha, revela-se umaverdadeira lei de expulsão dos imigrantes, violando direitos fundamentaisconsagrados e fazendo retroceder conquistas da humanidade, adquiridas por meioda Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em particular asgarantidas no artigo 13, que reza: I) Toda a pessoa tem o direito de livrementecircular e escolher a sua residência no interior de um Estado. II) Toda apessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, eo direito de regressar ao seu país.
Inspirados em ideologias de natureza xenófoba, que ignoram amotivação, os laços familiares, laborais, as intenções e a importância dessaspessoas para o desenvolvimento da economia européia, o Parlamento provoca acomunidade internacional para a pior reação possível, a legítima e soberanaaplicação do princípio da reciprocidade.
A América Latina acolheu a miséria e o desespero dosimigrantes europeus em diferentes levas, sempre com respeito e humanidade.Chegaram cansados, com medo e desesperançados, sem documentos ou visas, e foramsimplesmente bem-vindos. O fenômeno migratório faz parte da história dahumanidade e a Europa de hoje esquece o seu passado. Não pretende compartilharos benefícios da globalização que afere, vendendo produtos e ampliando ocomércio dentro dos mesmos países que agora pretende desrespeitar.
* Carol Proner é professora do Programa de Mestrado daUniBrasil e do Programa de Doutorado Derechos Humanos y Desarrollo, daUniversidade Pablo de Olavide, Espanha (carolproner@uol.com.br.)
* Gisele Ricobon é formada em Direito pela UFPR e écoordenadora do curso de Relações Internacionais da UniBrasil(giselericobom@hotmail.com).