A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou no dia 1º o Projeto de Lei 7137/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que antecipa o processo de expulsão de estrangeiro preso no Brasil quando este obtiver progressão de regime (de fechado para semi-aberto) ou liberdade condicional. Atualmente, o processo de expulsão só é iniciado após o cumprimento integral da pena. O projeto altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).
O relator, deputado Francisco Rodrigues (DEM-RR), foi contrário ao projeto. Segundo ele, pela legislação atual a expulsão do estrangeiro que cometer crime pode efetivar-se a qualquer tempo, antes ou depois da condenação, desde que seja conveniente ao interesse nacional.
O estatuto define como competência exclusiva do presidente da República a decisão sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. O processo é iniciado pelo Ministério Público.
"A antecipação do processo de expulsão não é, portanto, necessária, haja vista que o inquérito que visa à expulsão de estrangeiro decorre de medida ex-ofício do Ministério Público", argumentou o relator.