Com a entrada da Resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação.
Está em vigor desde terça-feira (15) a resolução que amplia os direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais mudanças constantes na Resolução nº 141, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados ou interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Agora o reembolso ao passageiro pode ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.
A empresa deve fazer a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato.
No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão.
Com a entrada da Resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação. E mais: se solicitado, a empresa tem que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
A medida ainda prevê que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem.
Facilidades de comunicação e acomodação
Pela norma anterior, somente após 4 horas do horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e ainda, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotelaeroporto. Desde o dia 15, essa assistência será de acordo com o tempo de espera. Depois de 1 hora do horário previsto para a decolagem, a companhia deve oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é obrigatória a acomodação local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou, se for o caso, em hotel.
A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas, e proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou preterição sejam reacomodados.
O não cumprimento das normas da ANAC configura infraçãoàs condições gerais de transporte e podem resultar em multas que variam de R$ 4 a 10 mil por ocorrência..
A íntegra da nova Resolução está disponível na página da ANAC no endereço www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf