Casais brasileiros que vivem no exterior poderão se separar ou divorciar nos consulados do Brasil.
Projeto [PL 791/07] do deputado Walter Ihoshi, do DEM paulista, autoriza autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara, mas voltou do Senado com duas emendas, que foram aprovadas pela Comissão de Relações Exteriores nesta quarta-feira (24).
Segundo o relator, deputado Renato Amary, do PSDB paulista, a principal mudança proposta pelo Senado foi a obrigatoriedade da participação de um advogado no processo.
Amary explica que o advogado será um orientador das partes e do consulado, podendo atuar do Brasil.
"Nós teríamos que dar uma proteção maior até para os consulados brasileiros, nas cidades e nos países, que não tinham condição de ter o apoio profissional e estrutural de um advogado. (...) E a possibilidade do advogado estar no Brasil e, através de meios eletrônicos, através de telefones, através de outras forma de comunicação, se fazer presente até da elaboração da minuta e elaboração da própria escritura pública".
Segundo o presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a presença do advogado é necessária para garantir que os direitos das partes sejam respeitados.
"Nós sabemos que existem países que não respeitam os direitos das mulheres, que não respeitam o patrimônio feminino, não respeitam o patrimônio das crianças e adolescentes. Então, é por isso que, nas separações judiciais, principalmente no estrangeiro, a presença do advogado, aquele que vai afiançar a veracidade, a inexistência de erros, de vícios, no contrato de separação é muito importante".
Mesmo que o projeto trate apenas de separações consensuais, Cezar Britto defende a importância da presença do advogado. Pois, segundo ele, mesmo quando as partes buscam uma separação consensual, não se sabe se houve uso de força para que uma delas aceitasse o acordo.
As emendas ao projeto serão avaliadas agora pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.
Clique no link abaixo e ouça.