Marcela Magalhães Braga, Vice-Cônsul do Brasil em/no(a) Tóquio, usando das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil faz saber que pretendem casar Luis Felipe Aguena natural de(o)(a) São Paulo, São Paulo, Brasil nascido a 26/04/1991, residente e domiciliado no(a) Grand Haitsu 309, Ton Yamachi 1-5-1, Maebashi-shi, Gunma-ken, Japão, nesta jurisdição consular, filho de Luis Carlos Aguena e de Roseli dos Santos Aguena e Evelyn Kubota da Silva natural de(o)(a) Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil nascida a 20/12/1992, residente e domiciliada no(a) Sanno Haitsu A-201, Handa 725-1, Shibukawa-shi, Gunma-ken, Japão, nesta jurisdição consular, filha de Urbano Pereira da Silva e de Eliza Kazue Kubota da Silva.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Art.º 1.525 do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavrado o presente para ser afixado em lugar visível da Chancelaria deste(a) Consulado-Geral.