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ipcdigital.com
/ Debora Sumie Shiro
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O Jidou Ikusei Teate ou Auxílio à Educação do Menor, não é muito conhecido. São poucas as cidades que aderiram a essa ajuda, cerca de seis municípios em todo país. Na província de Ibaraki, a única cidade que aderiu ao benifício foi Ushiku.
Com cerca de 80 mil habitantes e pouco mais de 700 brasileiros residentes, o auxílio foi implantado pelo prefeito Katsuyuki Ikenobe em 2003, mesmo ano em que foi criado pelo governo japonês.
Em Ushiku, 46 famílias já recebem o Auxílio à Educação do Menor, dentre elas, duas famílias de brasileiros.
Ulysses Morita, 29 anos de idade, e seu filho, Kauhan Tagawa Morita, de 4 anos de idade, é um dessas famílias.
Segundo Ulysses, "o processo para receber o auxílio foi bem simples. Apesar de estar todo em japonês, tive ajuda da funcionária brasileira da prefeitura, Harumi Mitake, para o preenchimento e tradução das informações. A aprovação do meu cadastro para o recebimento do auxílio foi rápida, não achei burocrático. Fizeram uma entrevista durante o preenchimento dos formulários para saber se eu morava com alguém ou era casado, coisas desse tipo. É um processo normal para qualquer tipo de cadastro do Japão. O dinheiro vai ajudar bastante para as despesas só do Kauhan”, disse Ulysses.
A verba para manter o Jidou Ikusei Teate sai do orçamento da prefeitura. Por isso, é bastante importante que os moradores paguem seus impostos, sejam eles japoneses ou estrangeiros. Por enquanto, o auxilio não tem previsão para ser suspenso.
“O auxilio é importante porque, dá mesma forma que as mães solteiras têm a ajuda e necessitam dele pra ajudar a manter o filho, o pai solteiro também precisa. Os direitos devem ser iguais nessas questões também “, disse o prefeito Ikenobe.
Os documentos necessários para dar entrada no auxílio são:
- Registro de estrangeiro- Gaikokujin Torokushou atualizado do pai e da criança
- Comprovante de renda- Gensen Choshuhyou
- Passaporte do pai e da criança
Os critérios a serem preenchidos são:
- Estar solteiro
- Ter o teto salarial dentro dos limites estabelecidos pela prefeitura local
O auxílio é depositado em conta corrente de quatro em quatro meses, e varia segundo o salário do beneficiado até ¥49 mil mensais, de acordo com o número de filhos. Após o quarto filho, o valor aumenta ¥3.000 por criança. A criança recebe o auxílio até completar os 18 anos de idade. O pai não receberá o auxílio se o filho não estiver cadastrado na cidade.
Mais informações na Prefeitura de Ushiku com Harumi Mitake (Renata), em português, telefone 029-873-2111.