Assinado no dia 29 de julho, em Tokyo, pelos ministro das Relações Exteriores do Japão, Katsuya Okada, e da Previdência Social do Brasil, Carlos Eduardo Gabas, o acordo da previdência gerou expectativas e dúvidas.
A redação do JPTV, o noticiário local da Globo Internacional, recebeu perguntas de telespectadores e pediu para que o ministro brasileiro as esclarecesse em uma entrevista ao programa.
O ponto básico do acordo, afirma o ministro, é que os tempos de contribuição do trabalhador brasileiro no Brasil e no Japão poderão ser somados na hora de requerer o benefício. Os pagamentos serão feitos de acordo com o valor pago em cada país.
Os contribuintes poderão receber no Brasil as contribuições pagas para o sistema
previdenciário japonês e vice-versa.
Aos que achavam que desperdiçavam dinheiro ao pagar a previdência no Japão, ele avisa: "Tudo que foi, está sendo ou será pago retornará em forma de benefício”. A expectativa é de que a adesão ao Nenkin Hoken e ao Kokumin Hoken aumente.
Outra dúvida está relacionada a quem só pagava ou paga a aposentadoria no Brasil. Se nada foi pago no Japão, o brasileiro só receberá os valores relacionados aos pagamentos
feitos à previdência brasileira. Caso ele passe a pagar a aposentadoria no Japão, os valores relativos a essa contribuição também serão somados ao benefício.
Se o trabalhador já cumpriu as condições para se aposentar em um dos países, o ideal seria esperar a ratificação do acordo pelo Congresso brasileiro e pelo Parlamento japonês.
Dessa maneira, pode melhorar o valor da aposentadoria ao somar as contribuições
feitas nos dois países.
Aqueles que pediram parte da devolução das contribuições ao voltar ao Brasil, mas retornaram ao Japão e contribuem atualmente não receberão a parte devolvida nem poderão contar esse tempo de pagamento. Somente a parte paga atualmente pode ser acrescida
ao que foi pago no Brasil.
Para aposentadorias especiais para atividades de risco, o tempo trabalhado nessa condição será levado em conta pelo Brasil. O ministro esclarece que os benefícios de cada sistema previdenciário serão pagos por cada um deles. Isso significa que o aposentado que pagou a contribuição no Brasil e no Japão vai receber os benefícios calculados pela regras específicas de cada sistema.
Sobre a cessão dos benefícios a familiares, caso o contribuinte que já recebe pensão no Japão morra, a esposa poderá continuar a receber os valores em qualquer um dos países.
Para isso, tem de comprovar que o benefi ciário tinha filhos menores ou outros ependentes.
Mesmo que a pessoa tenha ficado sem pagar a previdência por um tempo, terá o direito de receber o que pagou e somar o tempo de contribuição.
Após a retificação pelo legislativo dos dois países e entrada em vigor do acordo, os brasileiros no Japão e os japoneses no Brasil que já estão recebendo benefícios terão prazo de dois anos para requerer o novo cálculo.
O ministro afirma que é prioridade do Congresso ratificar o acordo até o final do ano. Será ainda necessário um decreto para regulamentá-lo. “Do lado brasileiro, este processo já está pronto. Falta apenas pequenas pendências no Japão”, diz o ministro. Segundo Gabas,
esses problemas estão sendo sanados com a ajuda do governo brasileiro.
No Japão, a idade mínima para aposentar-se é de 65 anos para homens e mulheres, e o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. No Brasil, é de 60 anos para mulheres, 65 anos para homens e 15 anos de pagamento.
O site do ministério (www.previdencia.gov.br) tem mais informações sobre o tema.