Tokyo


Publicado em  05/10/2010 14:21

Quem não votou tem menos de 60 dias para se justificar

Se o eleitor não votou no primeiro turno e não votará no segundo turno, terá de fazer duas justificativas

Japão

Os 11.835 eleitores cadastrados no Japão terão que retornar às urnas no dia 31 de outubro para o segundo turno das eleições presidenciais. Os que não votaram terão de se justificar.

Com cerca de 46% dos votos válidos, a candidata do Partido dos Trabalhadores (PT), não conseguiu a maioria absoluta e terá de enfrentar o candidato do Partido Social-Democrata Brasileiro (PSDB), José Serra, no segundo turno.

Os que votaram no primeiro turno e não pretende votar no segundo precisam preparar uma justicativa relativa ao segundo turno. Os que não votaram no primeiro turno e pretendem votar no segundo turno precisam preparar a jutificativa relativa à falta no primeiro turno. E os que não votaram no dia 3 e nem votarão no dia 31, precisam preparar duas justificativas.

O procedimento de entrega das justificativas é diferente para quem está cadastrado no Japão e para quem não transferiu o título para cá.

COMO FAZER A JUSTIFICATIVA

Para os eleitores cadastrados no Japão, as justificativas para as faltas devem ser entregues até 60 dias depois da data da eleição. O prazo para a justificativa do primeiro turno termina dia 2 de dezembro, e do segundo turno, dia 30 de dezembro.

O formulário deve ser baixado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e enviado diretamente para o mesmo local, na Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 – 901. Mais informações no telefone de atendimento ao eleitor: 61 3441-1000. Ou ainda enviar o formulário para o consulado da jurisdição onde vive o eleitor.

Para os eleitores cadastrados no Brasil ou que não transferiram seu título para o Japão, o período da entrega é o mesmo, ou seja, até 60 dias após a data de cada turno. São duas justificativas, uma para cada turno.

Atenção! Os eleitores que não estão cadastrados no Japão não devem enviar sua justificativa ao consulado. Precisam baixar o formulário de justificativa no site do TRE-DF e enviá-lo preenchido à seção eleitoral no Brasil indicada no seu título de eleitor.

Junto à justificativa, o eleitor deve anexar os documentos que tiver em mãos e que provem sua impossibilidade de execer o voto.

Caso o eleitor não se justifique, receberá uma anotação na renovação do passaporte de que está em situação irregular junto à justiça eleitoral.


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COMENTÁRIOS
zeus (Quinta-Feira, 7 de Outubro de 2010, 6:13:29) x 512
Lazanha vc tem razao e o que herdamos do governo militar....assim como nosso Rg..numeracoes...temos nomes mas somos cadastrados por numeros...e o voto tb ...mas o voto e de tanta importancia dentro do pais que se um foncionario publico nao votar ...no mes seguinte ele nao recebe mais...isso e uma ditadura ..rsrs Mas lembrando que vivemos numa democracia..rsr??? e meio confuso...votar ..e democracia...ter que votar a obrigatoriedade do negocio nos faz a pensar num regime militar ....estranho..rsrs
lazanha (Quinta-Feira, 7 de Outubro de 2010, 0:26:40) x 18
Pessoalmente sou contra o voto obrigatorio. Nos paises de primeiro mundo so' vota quem quiser. Nada de multas, justificativas por nao ter votado e outras frescurinhas de ditadura militar.
Fuuma Kotarou (Quarta-Feira, 6 de Outubro de 2010, 18:39:34) x 12
dia 31 tem mais!!
quanto ao Brasil com algum dos vencedores e se eles tiverem influências politicas???
vai piorar.....

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