Tokyo


Publicado em  28/10/2010 13:20

Voto no segundo turno é obrigatório

Quem deixar de votar por dois turnos terá que preparar duas justificativas

Japão , Tokyo

Os 11,8 mil brasileiros residente no Japão aptos a votar para o segundo turno das eleições à presidência da república terão de voltar às urnas no domingo (31) ou prepararem a justificativa.

Desta vez serão somente dois candidatos: Dilma (PT) ou José Serra (PSDB).

A votação vai das 8h às 17h em nove locais de oito províncias distintas. Os locais de votação podem ser consultados na home page dos consulados de Tokyo, Nagoya e Hamamatsu.

Quem votou no primeiro turno não vai precisar entrar na fila para tirar o título novo. Pode ir direto à seção para votar. Para isso precisa levar o título de eleitor e uma identidade brasileira com foto ou somente a identidade com foto. Se o nome do eleitor constar na lista ele poderá votar mesmo sem o título, mas deve levar uma identidade com foto. Somente com o título o eleitor não poderá votar.

Quem não votou no primeiro turno pode retirar o título de eleitor no mesmo dia.

COMO FAZER A JUSTIFICATIVA

Para os eleitores cadastrados no Japão, as justificativas para as faltas devem ser entregues até 60 dias após a data da eleição. O prazo para a justificativa do primeiro turno termina dia 2 de dezembro, e do segundo turno, dia 30 de dezembro.

O formulário deve ser baixado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e enviado diretamente para o mesmo local, na Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 – 901. Mais informações no telefone de atendimento ao eleitor: 61 3441-1000. Ou ainda enviar o formulário para o consulado da jurisdição onde vive o eleitor.

Para os eleitores cadastrados no Brasil ou que não transferiram seu título para o Japão, o período da entrega é o mesmo, ou seja, até 60 dias após a data de cada turno. São duas justificativas, uma para cada turno.

Atenção! Os eleitores que não estão cadastrados no Japão não devem enviar sua justificativa ao consulado. Precisam baixar o formulário de justificativa no site do TRE-DF e enviá-lo preenchido à seção eleitoral no Brasil indicada no título de eleitor.

Junto à justificativa, o eleitor deve anexar os documentos que tiver em mãos e que provem sua impossibilidade de execer o voto.

Caso o eleitor não se justifique, receberá uma anotação na renovação do passaporte de que está em situação irregular junto à justiça eleitoral.


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COMENTÁRIOS
sen (Quinta-Feira, 28 de Outubro de 2010, 21:47:15) x 189
COMO SE COMPORTOU JOSÉ SERRA NA CONSTITUINTE

a) votou contra a redução da jornada de trabalho para 40 horas;
b) votou contra garantias ao trabalhador de estabilidade no emprego;
c) votou contra a implantação de Comissão de Fábrica nas indústrias;
d) votou contra o monopólio nacional da distribuição do petróleo;
e) negou seu voto pelo direito de greve;
f) negou seu voto pelo abono de férias de 1/3 do salário;
g) negou seu voto pelo aviso prévio proporcional;
h) negou seu voto pela estabilidade do dirigente sindical;
i) negou seu voto para garantir 30 dias de aviso prévio;
j) negou seu voto pela garantia do salário mínimo real;

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