Os estrangeiros com residência permanente são elegíveis para receber benefícios sociais, determinou um tribunal de Fukuoka. De acordo com a NHK, uma idosa chinesa, residente permanente no Japão, apresentou uma ação contra a cidade de Ota, onde reside, logo que seu pedido para receber benefícios sociais foi recusado.
O juiz do Tribunal Superior de Fukuoka, que com o julgamento revogou a decisão de uma instância menor, disse que a assistência social por lei deveria abranger também os estrangeiros com residência permanente, da mesma forma como o governo os trata como japoneses em outros aspectos.
Assim, a prefeitura de Oita deve prestar apoio social à mulher, cujo marido está hospitalizado. De acordo com os advogados da idosa, pela primeira vez um tribunal japonês determina que estrangeiros com residência permanente podem receber benefícios sociais por lei.