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Alugar um imóvel no Japão, não é uma tarefa fácil para muitos estrangeiros. Algumas agências imobiliárias (fudoosan), que fazem a intermediação dos contratos, não aceitam estrangeiros. Muitas alegam diferenças culturais ou dificuldades de comunicação entre o futuro inquilino e o proprietário ou a própria agência.
Normalmente, o requisito básico é que o interessado tenha um emprego estável e fiador (hoshoonin) de nacionalidade japonesa, que também comprove ter estabilidade financeira. O fiador será responsável pelo pagamento do aluguel e outras despesas, caso o inquilino deixe de fazê-lo. A maioria dos brasileiros residentes no Japão tem como fiador a empresa empregadora.
Existem basicamente três tipos de moradia no Japão:
- residências particulares;
- residências públicas (kooei juutaku)
- públicas, de propriedade do poder estatal (koodan juutaku).
Aluguel de imóvel particular
Na hora de alugar casa ou apartamento particular, o interessado deve estar preparado para desembolsar o equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel em luvas. É aconselhável estar acompanhado de alguém que entenda o idioma japonês ao visitar a imobiliária. Como o contrato é escrito em japonês, convém ainda pedir que alguém o traduza antes de assiná-lo. Além da assinatura, as imobiliárias costumam exigir também o carimbo (inkan), a Carteira de Registro de Estrangeiro (gaikokujin tooroku shoomeisho) e documento comprovando a renda do futuro inquilino.
Do fiador, é necessária a apresentação do carimbo registrado na prefeitura. Em alguns casos, a própria imobiliária certifica se o fiador tem renda e emprego estáveis.
As imobiliárias costumam exigir os seguintes valores no ato da assinatura do contrato:
- Um mês de aluguel antecipado (mae yachin).
- Taxa de agradecimento (reikin) - paga ao locador, equivalente a um ou dois meses de aluguel, que não é restituído na rescisão do contrato.
- Depósito (shikikin) - taxa equivalente a um ou dois meses de aluguel, que serve como garantia para conserto de possíveis danos no imóvel. É restituído na rescisão do contrato, descontado o montante usado para reparos.
- Comissão da imobiliária - equivalente a um mês de aluguel.
- Seguro de incêndio - normalmente para dois anos; o valor gira em torno de ¥ 20 mil.
- Em alguns casos, é cobrada taxa para cobrir despesas de condomínio (koeki-hi), como água e luz dos corredores e limpeza da área externa do prédio.
O contrato costuma ser de dois anos. Na hora da renovação, a imobiliária exige pagamento de taxa equivalente a um mês de aluguel, somado a despesas como taxa para selo e escrituração. É necessário renovar também o seguro de incêndio.
O pagamento do aluguel é definido pela própria imobiliária: pode ser desconto direto da conta bancária do inquilino; depósito na conta do proprietário; ou pagamento em dinheiro diretamente à imobiliária ou ao proprietário.
Em caso de mudança, é aconselhável checar se não existem danos no imóvel. Se a resposta for positiva, deve-se comunicr a imobiliária, para evitar problemas referentes à devolução do depósito de garantia (shikikin).
Mudança
Antes de mudar-se, é necessário notificar a imobiliária com pelo menos um mês de antecedência (o período é estipulado no contrato). Se o inquilino não fizer a notificação dentro do prazo estipulado, pode ser obrigado a pagar o aluguel equivalente a esse prazo.
Quando mudar de cidade, é aconselhável também notificar o novo endereço (se for possível) à Prefeitura, antes mesmo de fazer o registro na Prefeitura da cidade onde irá morar.