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Quatro passos básicos: o estatuto da empresa, o investimento, estabelecer a instituição e fazer o registro da empresa
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Antes de estabelecer qualquer empresa é necessário verificar a viabilidade do negócio, isto é, elaborar o plano de negócio. Em seguida, estabelecer o estatuto da empresa. O passo seguinte é verificar a viabilidade do negócio e a implementação de investimentos.
Veja o quadro da especificação das empresas que mostra em detalhes os itens necessários para o estabelecimento de cada uma. Não esqueça de verificar se o sócio não é menor de idade ou se tem instabilidade psicológica e está em acompanhamento, pois neste caso precisará de autorização do responsável para a abertura de uma empresa.
O último passo é a legalização do negócio. O estrangeiro ao fazer o registro da empresa (Tooki Shinsei) segue o mesmo procedimento de um japonês. Contudo, no caso de uma sociedade anônima, uma exigência é possuir um diretor que tenha domicílio no Japão. Geralmente, o documento deve de preferência apresentar o carimbo (inkan) registrado na prefeitura. Em caso do documento apresentar a assinatura do solicitante torna-se necessário ter outros documentos que comprovem a autenticidade da assinatura. Dependendo da legislação do local escolhido para o estabelecimento da empresa, o carimbo passa a ser imprescindível.
O requerimento para fazer o registro da empresa pode ser encontrado nas secretarias e baixado também do site do Ministério da Justiça. O número de registros varia conforme a empresa, por exemplo, no caso da sociedade anônima é preciso fazer inicialmente o registro da empresa e da assembléia. O valor do registro varia conforme o tipo de solicitação.
LOCAL APROVADO
Outro ponto importantíssimo é consultar a viabilidade na Prefeitura para verificar se o local escolhido está aprovado para abertura de seu negócio. No Japão, dependendo do tipo de negócio é necessário consultar o hokenjo (órgão de fiscalização de higiene e saúde) do local onde será iniciado o novo empreendimento. Dependendo do tipo do negócio torna-se necessário preencher outros requisitos como: permissão de abertura de negócio, especialização na área, pessoa encarregada dos procedimentos de higiene do local de trabalho, entre outros que variam conforme a Prefeitura.
Por exemplo, para a pessoa que for abrir um negócio relacionado com alimentos e bebidas, a exigência poderá ser além de ter um responsável pelos procedimentos de higiene do local, ter uma pessoa qualificada para manejar os produtos. Se for um restaurante, por exemplo, o cozinheiro terá que apresentar diploma comprovando a função.
O local de trabalho também deve obedecer aos padrões exigidos pelo tipo de trabalho e pelo hokenjo. Cada órgão possui suas especificações, por exemplo no caso de estabelecimento que lida com o tratamento de cabelos e unhas há um guia ilustrado indicando desde o posicionamento das mesas, cadeiras, lavatório, cômodos, entre outros itens bem detalhados. Para iniciar qualquer empreendimento é necessário preencher o pedido de alvará (Eigyoo Kyoka Shinsei). No caso da pessoa abrir o seu próprio negócio são necessários o documento de pedido de alvará, o mapa e a planta do local com as indicações detalhadas, o pagamento da solicitação e, conforme o tipo de trabalho, as autorizações. No caso de pessoas jurídicas torna-se necessário ter além dos documentos do caso anterior a apresentação do Certificado dos itens de Registro da empresa (Tooki Jikoo Shoomeisho). Para obter o alvará (autorização de funcionamento - Eigyoo Kyoka) deve-se obedecer todos os itens solicitados pela Prefeitura.