"Minha nora perdeu o pai e foi cuidada pela avó, que trocou o sobrenome dela e a adotou como filha. Ela tem direito à herança do pai? (Noriko, via email)
Por Etsuo Ishikawa*
O inventário do pai deve ter sido aberto, participando assim de toda divisão dos bens deixados por ele.
O processo de adoção deve ter sido posterior ao inventário, portanto não vejo qualquer possibilidade de reclamar herança do falecido pai, visto que, quando da adoção pela avó, o falecido pai de sua nora não deveria ter mais nenhum bem a ser dividido.
* Dr. Etsuo Ishikawa, consultor, advogado licenciado para atuar no Japão, faz parte do Conselho de Cidadãos e da Ordem dos Advogados do Japão, e preside a Associação Brasileira de Hamamatsu