Problemas gerais


Publicado em  11/04/2007 2:14

Direito de herança para quem trocou de sobrenome

Colunista do International Press responde dúvida de leitores sobre os procedimentos necessários

- ipcdigital.com

"Minha nora perdeu o pai e foi cuidada pela avó, que trocou o sobrenome dela e a adotou como filha. Ela tem direito à herança do pai? (Noriko, via email)



Por Etsuo Ishikawa*


O inventário do pai deve ter sido aberto, participando assim de toda divisão dos bens deixados por ele.

O processo de adoção deve ter sido posterior ao inventário, portanto não vejo qualquer possibilidade de reclamar herança do falecido pai, visto que, quando da adoção pela avó, o falecido pai de sua nora não deveria ter mais nenhum bem a ser dividido.



* Dr. Etsuo Ishikawa, consultor, advogado licenciado para atuar no Japão, faz parte do Conselho de Cidadãos e da Ordem dos Advogados do Japão, e preside a Associação Brasileira de Hamamatsu


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