Problemas gerais


Publicado em  16/05/2007 18:45

Dúvida sobre processo envolvendo empresa no Japão

Leitor pergunta se é necessário contratar um advogado japonês para entrar com um processo

- ipcdigital.com

"Processei uma empresa japonesa e o tribunal cível de São Paulo emitiu uma carga rogatória ao Tribunal de Tokyo determinando o pagamento em 24 horas. Caso não cumprisse a determinação, seriam penhorados os bens da empresa e seus sócios. A empresa não pagou o valor devido e foi enviada uma segunda carta, mas a mesma foi devolvida porque o endereço estava incorreto. Devo contratar um advogado japonês para entrar com um processo?" (Nakamura, via email)

Por Etsuo Ishikawa*

A carta rogatória não tem atributos para fim de execução nem penhora de bens no Japão - o procedimento só teria efeito no Brasil. O Tribunal de Tokyo agiu corretamente.

Um novo pleito no Japão, a partir da sentença condenatória, talvez seja o mais prudente. Ou seja, iniciar um pedido de cobrança extrajudicial junto a empresa sediada no Japão por intermédio de um advogado japonês - desde de que seja possível a comprovação do vínculo legal da empresa do Japão com a empresa brasileira. Caso não receba, ingressar com ação judicial de cobrança.

* Dr. Etsuo Ishikawa, consultor, advogado licenciado para atuar no Japão, faz parte do Conselho de Cidadãos e da Ordem dos Advogados do Japão, e preside a Associação Brasileira de Hamamatsu


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