"Processei uma empresa japonesa e o tribunal cível de São Paulo emitiu uma carga rogatória ao Tribunal de Tokyo determinando o pagamento em 24 horas. Caso não cumprisse a determinação, seriam penhorados os bens da empresa e seus sócios. A empresa não pagou o valor devido e foi enviada uma segunda carta, mas a mesma foi devolvida porque o endereço estava incorreto. Devo contratar um advogado japonês para entrar com um processo?" (Nakamura, via email)
Por Etsuo Ishikawa*
A carta rogatória não tem atributos para fim de execução nem penhora de bens no Japão - o procedimento só teria efeito no Brasil. O Tribunal de Tokyo agiu corretamente.
Um novo pleito no Japão, a partir da sentença condenatória, talvez seja o mais prudente. Ou seja, iniciar um pedido de cobrança extrajudicial junto a empresa sediada no Japão por intermédio de um advogado japonês - desde de que seja possível a comprovação do vínculo legal da empresa do Japão com a empresa brasileira. Caso não receba, ingressar com ação judicial de cobrança.
* Dr. Etsuo Ishikawa, consultor, advogado licenciado para atuar no Japão, faz parte do Conselho de Cidadãos e da Ordem dos Advogados do Japão, e preside a Associação Brasileira de Hamamatsu