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Karina Almeida/ipcdigital.com
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Longe dos pais, Isabela, Débora, Jennifer e Júnior foram amparados pela vizinha, que cuidou deles durante cinco anos
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A história de Maria Isabel Veloso Silva Kajihara, 57, a dona Belinha, de Kamisu (Ibaraki), comoveu a comunidade brasileira. Ela cuidou dos irmãos Isabela, 9, Jennifer, 7, Débora, 6, e Júnior, 5 que estavam sem o amparo da família, durante cinco anos. A mãe abandonou as crianças e o pai foi condenado a 13 anos de prisão por causa de uma série de incêndios criminosos.
Belinha, então, acolheu as crianças e cuidou delas como se fossem seus filhos. Até que, em novembro do ano passado, ela teve de se separar dos quatro. Isabela, Jennifer, Débora e Júnior não tinham visto de permanência no Japão e, desde então, estão sob os cuidados da família paterna, no interior de São Paulo. "Amo muito essas crianças. Minha intenção era cuidar até o final e, inclusive, deixar algum bem para elas", desabafa.
Os irmãos despertaram o interesse da comunidade e apareceram pessoas interessadas em adotá-los. Mas Belinha teme que os quatro sejam separados e adotados por famílias diferentes. "Não quero que isso aconteça. Quero que todos fiquem juntos, pois assim, um pode passar a força para o outro. Também fui órfã de mãe e, mesmo no orfanato, meu pai me deixou junto com meus irmãos e sempre nos visitava", justifica ela que ainda sofre com a ausência dos "filhos". "Criei eles desde pequenos, nunca vou esquecê-los. Sei que a família deles no Brasil está cuidando bem. Mas tudo pode mudar e, se um dia, eles não tiverem mais condições, vou receber as crianças de braços abertos", afirma.
Até o final desse ano, Belinha planeja retornar ao Brasil e visitar as crianças. "A tia não deixa eu conversar com elas. Quero visitá-las e vou com um advogado, pois também tenho esse direito, criei elas desde pequenos", diz.
| Estrangeiros também podem adotar crianças japonesas |
No Japão, o sistema de adoção (Satooya Seido) é diferente do Brasil. Aqui, é mais comum adotar a criança sem cortar relações com os pais biológicos. Mas também existe o sistema de adoção completa (Yooshi Engumi Seido), sem essa relação com os pais biológicos. E os estrangeiros também podem adotar crianças japonesas, desde que morem no Japão.
Os interessados devem se inscrever no Centro de Consultas Infantis da Seção de Assistência Social à Criança mais perto da região onde mora. Nestes centros, os futuros pais são avaliados por especialistas. A avaliação varia conforme a região. Uma das exigências do Centro de Tokyo, por exemplo, é que os pais adotivos tenham mais de 25 anos e menos de 65 anos, a moradia deles tenham pelo menos dois quartos de dez tatames cada, entre outros. Mas existem alguns requisitos básicos como ter uma vida familiar harmoniosa, condição financeira estável, boa saúde física e mental e bom trato em relação à criança.
No caso do sistema de adoção completa (Yooshi Engumi Seido), os interessados devem se inscrever na Seção do Centro de Consultas Infantis da Assistência Social à Criança. É feita a avaliação dos inscritos e após a aprovação e o registro dos futuros pais adotivos, começa a procura da criança solicitada. Antes de fazer um pedido de adoção é necessário verificar os requisitos solicitados porque eles variam conforme a legislação regional. Contudo, como na adoção temporária, existem algumas exigências básicas dos futuros pais adotivos: ter uma vida familiar harmoniosa, ter condição financeira estável para adotar uma criança, boa saúde física e mental e bom trato em relação à criança.
No caso de crianças adotadas por estrangeiros, além da adoção oficializada no Japão é necessário legalizar a adoção no seu país de origem. Com todos os requisitos legais para a adoção tanto dentro e fora do Japão, os pais adotivos poderão também criar essas crianças no país de origem.
Sistemas de adoção
No Japão a adoção é chamada Satooya Seido ou Yooshi Engumi. O sistema de adoção Satooya Seido consiste naquela em que os pais adotivos permanecem geralmente com a criança por um determinado tempo ou podem fazer a adoção completa (Yooshi Engumi).
O sistema de adoção ocorre para crianças que foram enviadas para a assistência social pelos motivos:
Os pais ficam hospitalizados durante 1 ano (Tanki Satooya).
Os pais que, por vários motivos, não têm condições de cuidar do filho. Nesse caso, a criança fica com os pais adotivos (Yooiku Satooya) ou parentes (Shinzoku Satooya) que ficam incumbidos de criar a criança. No caso do Yooiku Satooya, os pais adotivos podem entrar com o pedido de adoção completa (Yooshi Engumi).
Crianças que sofrem de violência doméstica são deixadas aos cuidados de famílias especializadas (Senmon Satooya) que estarão incumbidas na criação e, além disso, oferecerão suporte psicológico. Nesse caso os pais adotivos devem participar de um treinamento.