Problemas gerais


Publicado em  27/07/2011 14:29

Valor do Seguro Nacional de Saúde e do Imposto Municipal

Suspeito que a empresa esteja declarando junto à prefeitura um valor menor do meu rendimento anual e defraudando assim uma parte. Se posteriormente me for cobrado a diferença de uma vez, e juntando com a prestação da minha casa não terei condições de efetuar o pagamento. O que posso fazer neste caso?

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Consulta*: Ha vários anos trabalho pela mesma empreiteira, com o salario de mais ou menos 330.000 ienes mensais sem haver muita alteração e até hoje não me cadastraram no Seguro Social (shakai hoken). Este ano a prefeitura me enviou a fatura referente ao Seguro Nacional de Saúde e ao Imposto Municipal e fiquei surpreendido que o valor foi mais baixo que os anos anteriores. Devido à crise econômica e o rendimento da família ter diluído é gratificante saber que o valor do imposto municipal a pagar tenha diminuído, porem fico também apreensivo neste sentido.

Suspeito que a empresa esteja declarando junto à prefeitura um valor menor do meu rendimento anual e defraudando assim uma parte. Se posteriormente me for cobrado a diferença de uma vez, e juntando com a prestação da minha casa não terei condições de efetuar o pagamento. O que posso fazer neste caso?

Na realidade eu e minha família decidimos morar definitivamente no Japão, e com isso a dois anos atrás financiamos a nossa casa própria. No ato de fechamento do contrato, foi elaborado uma condição especial em que a imobiliária executaria as formalidades no abatimento do imposto. No primeiro ano com certeza foi feita a devolução, e no segundo ano nada foi devolvido. Quanto a isto a imobiliária me explicou que devido ao encarregado do assunto haver se demitido os tramites ficaram estagnados.

Resposta: O cálculo do Imposto Municipal e Seguro Nacional de Saúde é calculado com base no valor referente ao salário individual em que a empresa declara a prefeitura. Segundo a sua explicação o motivo do valor de imposto municipal tenha sido reduzido pode ser devido às seguintes hipóteses:

1.. A empresa não deve de ter enviado o relatório à prefeitura para dedução do imposto por financiamento da casa própria, por motivo do imposto de renda haver sido declarado pessoalmente. Além disso, a imobiliária também não cumpriu com as suas obrigações, e não fez a declaração do imposto.


2.. Como no primeiro ano de financiamento da casa própria o imposto foi dedutível a devolução, a sua renda foi reduzida. Pode se pensar entre estes e outros motivos. Achar que a empresa não esta agindo de forma correta e um tanto quanto precipitado de sua parte.

É louvável o sentimento de que para morar definitivamente no Japão, adquirir a sua casa própria e ter consciência de ter que pagar corretamente os impostos. Diante destas circunstancias, aconselhamos que solicite a imobiliária que devolva todos os referentes documentos, e solicite a devolução do imposto pessoalmente na Receita Federal. No ato o imposto municipal também poderá ser declarado. Justamente por morar no exterior é muito importante ter a consciência em respeitar as leis do país.


(*) SERVICO DE ASSESSORIA E INFORMACAO AO
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Shinko 2-3-1 JICA Yokohama 2F


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COMENTÁRIOS
prius2009 (Segunda-Feira, 1 de Agosto de 2011, 21:24:49) x 37
Gostaria de complementar a resposta.

Em caso de aquisição de imóvel financiado, no ano seguinte à mudança para o imóvel é necessário fazer a Declaração Final de Rendimentos (KAKUTEI SHINKOKU) independentemente da empresa empregadora ter feito ou não o Ajuste Tributário de Final de Ano (NENMATSU CHOSEI). Com isso, há uma dedução sobre o Imposto de Renda recolhido, gerando restituição deste e, em muitos casos, uma parte dessa dedução é aplicável também ao Imposto Municipal e Provicial.

A partir do segundo ano, o proprietário deve entregar a seu empregador uma das vias remetidas pela Receita Nacional e o comprovante de saldo do financiamento ao empregador quando da época do Ajuste Tributário de Final de Ano.

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