É preciso ser maior de 18 anos, sem nenhum limite máximo de idade. Se um trabalhador estrangeiro deseja capacitar-se em uma profissão, a opção é estudar em uma escola técnica nos cursos noturnos ou deixar temporariamente o trabalho para concentrar-se nos estudos.
*******O QUE PRECISA*******
Ter terminado os estudos no kookoo no Japão, ou ter, no mínimo, 12 anos de escolarização no seu país.
Os alunos de países como o Brasil, Peru ou Colômbia, onde o sistema educacional é de 11 anos, deverão cursar um ano de idioma japonês em uma das escolas designadas pelo Ministério da Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia do Japão.
Caso não possa cumprir o requisito, o estudante deverá cursar um ano escolar em uma universidade ou escola técnica de seu país de origem ou de qualquer outro país no exterior.
Prestar exame de admissão. Consiste em uma entrevista pessoal e elaboração de uma redação. Algumas escolas exigem uma prova por escrito para verificar os conhecimentos básicos do aluno. A avaliação não é tão complicada como na universidade.
Os portadores dos vistos teijuusha, nihonjin no haiguushatoo e o permanente (eiju),permitem desfrutar dos mesmos direitos que os japoneses.
Quem não tem nenhum desses vistos citados acima, deve solicitar o de estudante (ryuugakusei). Para obtê-la é necessário ser aprovado no exame de proficiência do idioma japonês (Nihongo Nooryoku Shiken), em um dos dois níveis mais avançados. Outra opção é estudar japonês durante pelo menos seis meses em uma escola de idiomas, antes de solicitar o visto de estudante.