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Takefumi Miyoshi trabalhou em diversos setores do governo japonês, como Ministério da Justiça e o Departamento de Imigração. Autor de vários livros relacionados ao assunto, como o "Manual da Lei de Imigração Japonesa" e" Japão ao Seu Alcance"
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"Eu sou nissei e tenho visto de três anos, mas o visto do meu marido foi negado duas vezes em São Paulo. Sou casada há dois anos e a minha documentação está toda certa. Na fábrica onde trabalho, tem um menino de Bangladesh com visto de estudante, que casou faz 20 dias e vai trazer a esposa que não é descendente. Quando eu fui tirar o visto do meu marido, fui maltratada no consulado de São Paulo. Eu nem posso tirar o certificado de elegibilidade porque lá eles não aceitam, eles rasgam na cara. Eles alegam falta de foto, mas, como sou pobre, não tinha condições de tirar. Mal tinha dinheiro para a comida. Isso é uma falta de compreensão comigo e com vários brasileiros." (Eliane, por email)
Por Takefumi Miyoshi
A leitora parece estar muito enfurecida e, certamente, com o que foi relatado na carta há uma certa razão. Por três anos trabalhei como diretor de visto do Consulado do Japão em São Paulo. Fui o primeiro enviado do posto da Imigração e realizei o treinamento dos funcionários brasileiros. Por isso, quanto ao funcionário do consulado que não respeitou a leitora e se comportou de forma inadequada, havendo oportunidade irei verificar os fatos.
Em relação à solicitação de visto do marido da leitora, é necessário a apresentação de foto. Por mais que as condições financeiras não permitam, se não forem entregues todos os documentos solicitados pela legislação, ou não apresentar o pagamento da taxa do visto, infelizmente a solicitação será negada. Mesmo que seja apenas duas fotos, ou a taxa do visto seja pequena, se for uma exigência da lei, o funcionário terá que obedecê-la. A leitora diz que na época da solicitação do visto estava com dificuldades financeiras e não houve condições de apresentar todos os itens necessários, por esses motivos suponho que o pedido tenha sido negado.
No entanto, se for verdade que o funcionário do consulado tenha rasgado a solicitação na frente da leitora, isso é um grave problema. Se a leitora conseguir provar os motivos, quando, quem e de que forma foi rasgado a solicitação, poderá enviar um pedido de indenização para o ministro das Relações Exteriores.
Na carta, a leitora lamenta que o tratamento aos descendentes é frio se comparado ao estagiário de Bangladesh. Mas nesse ponto, a senhora está enganada. Após a revisão das leis da Imigração de 1990, o tratamento e o controle de pessoas que possuem relação de consangüinidade com japoneses e seus familiares, em relação aos outros estrangeiros, passou a ter um tratamento extraordinariamente favorável. Por hipótese, se a leitora fosse brasileira sem ser nikkei, e não possuísse conhecimentos e especialidades, como de um professor, repórter, entre outras profissões, não poderia vir e permanecer no Japão a trabalho.
A leitora relata sobre o estagiário de Bangladesh, mas não só pessoas deste país, como qualquer outro estrangeiro, acima de 18 anos, que apresente todas as condições necessárias e estejam aptos para o estágio, independente da nacionalidade e sexo, poderão entrar e permanecer no Japão. E, se ele tiver condições, poderá chamar a esposa.