Imigração


Publicado em  26/12/2011 10:37

Governo japonês publica em português site sobre o ‘Zairyu Card’, o novo cartão de residência para estrangeiros

Documento contém um chip de segurança contra falsificação e registra informações como mudanças de endereço e permissão de permanência

- ipcdigital.com

Divulgação
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Departamento de Imigração do Ministério da Justiça criou site em seis idiomas para informar os estrangeiros sobre o novo cartão

Em julho de 2012, entrará em vigor uma nova lei de imigração no Japão, que obriga a entrega de um novo cartão de residência aos estrangeiros que vivem no país. O documento contém um chip de segurança contra falsificação e registra informações como mudanças de endereço e permissão de permanência. O Departamento de Imigração do Ministério da Justiça criou um site em seis idiomas para informar os estrangeiros sobre o novo cartão

As permissões de permanência, que atualmente são de três anos, serão estendidas para cinco, segundo a nova lei. Esta categoria inclui, por exemplo, os cônjuges de cidadãos japoneses.

Por outro lado, com a nova lei, o estrangeiros que possuem passaporte válido e cartão de permanência, em princípio, não precisarão solicitar a autorização de reentrada (re-entry) caso retornem dentro do período de 1 ano após a saída do Japão. Além disso, o prazo máximo de permissão para reingresso será ampliado de três para cinco anos.

Sob a nova lei, serão anulados os vistos de residência aos estrangeiros que:

-Tenha obtido permissão de residência de maneira ilegal.

-Permanecem no país como cônjuge com a qualificação de residência de “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Cônjuge de residente permanente”, quando ficar sem atividades de cônjuge por mais de 6 meses sem motivo adequado.

-Quando não avisar a residência sem motivo adequado ou fizer algum motivo falso.

A deportação será procedida aos que:

-Falsificarem ou alterarem o cartão de permanência.

Haverá penalização nos casos de:

-Declarações falsas para realizar trâmites para residência de longo ou médio prazo ou não portar o novo cartão de residência.

-Será considerado crime o ato de ajudar a encontrar serviço de maneira ilegal.

Mais informações: http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pt/index.html


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