Imigração


Publicado em  07/12/2007 22:55

"Quais os critérios para o certificado de elegibilidade?"

Leitora questiona quais pontos positivos e negativos na hora de pedir o certificado de elegibilidade

Kanto , Tokyo - ipcdigital.com

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Takefumi Miyoshi trabalhou em diversos setores do governo japonês, como Ministério da Justiça e o Departamento de Imigração. Autor de vários livros relacionados ao assunto, como o "Manual da Lei de Imigração Japonesa" e" Japão ao Seu Alcance"

"Gostaria de saber que critérios o Japão leva em conta e quais são os pontos positivos e negativos na hora de tirar um certificado de elegibilidade." (Patricia K, por e-mail)


Por Takefumi Miyoshi


A pergunta feita é muito ampla por isso estarei respondendo de forma geral. Segundo a lei da Imigração, há 27 tipos de elegibilidades. Dentre elas, a única que não necessita fazer a solicitação de entrega de certificado de aprovação de elegibilidade (zairyuu shikaku nintei shoomeisho koofu shinsei) é o de curta permanência. Caso queira obter a elegibilidade, que não seja a de curta permanência, é possível fazer a solicitação citada acima.

A solicitação de elegibilidade deve ser feita por alguém que esteja residindo no Japão, no posto da Imigração mais próximo da residência. Por isso, o estrangeiro que não mora no país deve pedir para um representante legal no Japão fazer a solicitação. As limitações para o representante legal variam conforme o tipo de elegibilidade, portanto, não são todas as pessoas que podem representar o solicitante. Por exemplo, no caso do estrangeiro que reside no Japão e possui o visto permanente e pretende chamar o cônjuge, o próprio estrangeiro ou o escrivão torna-se o representante legal.

Há duas formas de entrar e permanecer no Japão, e como coloquei anteriormente, sendo que a forma mais comum é por meio da solicitação de elegibilidade. O pedido deve ser feito pelo solicitante, ou seu representante, no posto da Imigração mais próximo da residência e juntamente entregar os documentos necessários e o formulário de pedido do documento.

A solicitação é entregue no posto e, se não houver nenhum problema, o certificado de aprovação de elegibilidade é geralmente entregue após o período de 4 e 5 meses. O representante deve enviar ou entregar este certificado ao solicitante e este deve se apresentar na embaixada ou consulado brasileiro mais próximo da residência, entregá-lo juntamente com o solicitação de visto e o passaporte.

Não havendo nenhum problema, quase que automaticamente o passaporte receberá o carimbo do visto. Além disso, o solicitante nesta situação, por estar portando o visto, poderá passar sem nenhum problema pela vistoria que ocorre no aeroporto do Japão. Portanto, neste caso, exisatem esses vários méritos.

Por outro lado, a outra forma seria o estrangeiro residente fora do Japão conseguir o visto pela embaixada ou consulado mais próximo da residência e entrar no Japão. Contudo, com exceção do visto de curta permanência, demora-se mais de 8 meses, a partir do momento da solicitação até sair o resultado, além dos procedimentos serem muito trabalhosos, há um grande demérito em relação à solicitação de entrega de certificado de aprovação de elegibilidade.

Poderei responder com mais detalhes se a leitora escrever novamente com o tipo de visto que pretende tirar.


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