Tempo de detenção
A Lei de Imigração permite manter, sob prisão, um estrangeiro sem visto legal durante 30 dias no máximo. O período pode se estender por mais 30 dias em caso de necessidade. Nesse período, a Imigração investiga se o ilegal deve ser deportado ou não. Os estrangeiros que não falam japonês são acompanhados por um intérprete durante os interrogatórios.
Visita aos detidos
Para visitar o ilegal que está detido, o visitante precisa mostrar um documento de identificação, como passaporte ou Registro de Estrangeiro. Na maior parte, as visitas são realizadas de segunda a sexta-feira (9h às 12h e das 13h às 16h). O tempo de visita é de um hora, geralmente. Não é permitido levar câmera fotográfica, vídeo, gravador ou telefone celular. É proibido levar objetos cortantes, cordas, isqueiros, tranqüilizantes, álcool e alimentos que requerem o uso de uma faca.
Ligações
O detido não pode receber ligações telefônicas, mas pode fazê-las.
Liberdade condicional
O detido pode solicitar liberdade condicional (kari hoomen) desde que apresente um fiador. O valor da garantia é e ¥ 3 milhões, no máximo.
Permissão especial de residência
Uma vez confirmada a deportação, o ilegal pode apelar da decisão ou solicitar a Permissão Especial de Residência (Zairyuu Tokubetsu Kyoka), em um prazo de três dias. A decisão fica a critério do Ministério da Justiça.
Despesas
A princípio, o ilegal deve cobrir os gastos com a passagem, pois o Estado não dispõe de orçamento para essa finalidade. A verba é liberada somente para casos especiais.
Proibição de entrada
Os ilegais expulsos do Japão ficam proibidos de retornar ao país durante um determinado período:
Um ano - No caso de um estrangeiro que entrou no Japão com seu próprio nome e nacionalidade, tenha recebido algum tipo de visto, tenha permanecido no país depois do vencimento do visto (overstay), não tenha antecedentes criminais, nunca foi deportado antes e apresente-se de forma voluntária ao Escritório de Imigração para pedir permissão de saída, com condições de pagar a passagem de volta ao país.
Cinco anos - Aplicado aos ilegais que não se enquadram nos requisitos acima mencionados, que nunca tenham sido deportados.
Dez anos - Aplica-se àqueles que foram deportados alguma vez.
Multas
As multas pela violação da Lei de Imigração são divididas em dois valores:
¥ 3 milhões - É aplicada aos ilegais que entraram no país com passaporte falso ou de forma clandestina, e àqueles que permaneceram no país após o vencimento do visto. Também para aqueles que contrataram ou apresentaram um trabalho a um estrangeiro sem a documentação em dia.
¥ 2 milhões - Aplica-se aos estrangeiros que realizaram outras atividades além do que o visto permite.