Imigração


Publicado em  12/10/2006 16:45

Visto permanente no caso de “sansei”

Colunista do International Press responde dúvida de leitor sobre os procedimentos necessários

Kanto , Tokyo - ipcdigital.com

ipcdigital.com
Takefumi-Miyoshi-trabalhou-em-diversos-setores-do-governo-japones-como-Ministerio-da-Justica-e-o
Takefumi Miyoshi trabalhou em diversos setores do governo japonês, como Ministério da Justiça e o Departamento de Imigração. Autor de vários livros relacionados ao assunto, como o "Manual da Lei de Imigração Japonesa" e" Japão ao Seu Alcance"

Gostaria que me informasse quais são os requisitos e os documentos necessários para obter o visto permanente para sansei de 22 anos, cujos pais têm visto permanente há uns cinco anos. Seriam todos os documentos necessários para tirar o visto comum mais o quê? (C.U., de Nagano)

Por Takefumi Miyoshi

Existem vários requisitos para se obter o visto de residência permanente segundo a lei da Imigração. Eles variam conforme o tipo de visto que o interessado possui.

No seu caso, você é sansei e possui o visto de longa permanência por um período de 3 anos. Vou-me restringir a explicar os procedimentos e a documentação necessária para pessoas nesta situação.

Segundo a cláusula 22 da legislação da Imigração existem três requisitos necessários:

  1. Ter boa conduta.
  2. Possuir bens ou comprovar os meios de subsistência independente.
  3. O reconhecimento do ministro da Justiça de que a permanência do solicitante seja interessante para o Japão.

No caso de pessoas que possuem o visto de longa permanência, devem apresentar todos os requisitos acima solicitados. Em seguida, faço uma explicação mais detalhada de cada requisito.


Boa conduta

Primeiramente, a ficha de antecedentes criminais deve estar limpa. Em linhas gerais, o solicitante não deve ter cometido nenhum tipo de crime tanto no Japão como no Brasil. Os documentos necessários para preencher esse quesito são:

  • Certificado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal e a sua respectiva tradução
  • Certificado de antecedentes criminais do Japão. A Imigração solicita esse documento para o Ministério Público para servir de referência após a entrega do formulário de pedido de visto de residência permanente. O solicitante do visto, portanto, não precisa providenciar.


Posse de bens ou capacidade subsistência

A Imigração procura verificar se o solicitante possui ou não condições de se manter economicamente de forma estável e independente. Além de ter condições de subsistência própria, o solicitante deve estar em dia com o pagamento dos impostos. Neste caso, não há problema se o solicitante vive ou não com os pais ou irmãos.

Os documentos necessários são os seguintes:

  • Comprovante de trabalho emitido pela empresa (Zaishoku Shoomeisho)
  • Se receber remuneração, apresentar comprovante de retenção na fonte (Gensen Chooshuuhyoo) referente aos últimos três anos.
  • Certificado de pagamento de imposto (Noozei Shoomeisho) que inclui imposto regional ou residencial (Juuminzei) referente aos últimos três anos.
  • Certificado de fiador (Mimoto Hoshoosho), pode ser do pai ou mãe que possui ocupação.
  • Comprovante de trabalho emitido pela empresa do fiador (Shokugyoo Shoomeisho).
  • Comprovante de renda do fiador (Shotoku / Shuunyuu Shoomeisho) referente a um ano atrás.
  • Atestado de residência (Juuminhyoo) ou o comprovante de carteira de registro de estrangeiros (Gaikokujin Toorokuzumi Shoomeisho)


Interesse para o Japão

Neste requisito é avaliado se a permanência do solicitante é interessante ao Japão. Falando de forma mais concreta, o solicitante deve preencher as seguintes exigências :

  • Possuir um período de permanência de mais de cinco anos consecutivos no Japão. Pessoas que possuem outro tipo de visto a exigência é de 10 anos.
  • Ter o visto de período de permanência mais longo na condição atual (no caso de visto de longa permanência são três anos).
  • Não ser portador de doenças contagiosas incluídas na lei de controle de doenças infecto-contagiosas e não ser dependente crônico de drogas.


Finalizando, como você tem os pais que são descendentes de segunda geração (nisei) - só para nível de informação -, segundo a lei da imigração, eles possuíam o visto de filho ou cônjuge de japoneses. Para eles solicitarem o visto de residência permanente, não é necessário estar em conformidade com o requisito de "Possuir boa conduta" e "Possuir bens ou apresentar condições de subsistência".

Além disso, mesmo no item eferente ao "Reconhecimento do ministro da Justiça de que a permanência do solicitante seja interessante para o Japão", basta no caso do cônjuge de japonês (a) estar casado por mais de três anos e ter permanência contínua no país por mais de um ano. Comparando com o sansei que possui o visto de longa permanência, torna-se claro que as exigências são mais moderadas.


Veja mais
Bookmark and Share Enviar Enviar       Imprimir Imprimir    Comentar Comentar  Corrigir Corrigir   Diminuir fonte Aumentar fonte    

COMENTÁRIOS

COMENTE ESTA NOTICIA
caracteres podem ser digitados
TERMOS DE USO: O ipcdigital.com tem o prazer de oferecer a seus usuários a oportunidade de fazer comentários. Procure ser polido e educado nos seus comentários para que possamos mantê-lo no site. Comentários que contenham ameaça, ofensa, palavrão, apologia ao crime ou racismo serão deletados.Assim como piadas sobre tragédias pessoais. No entanto, devido à característica interativa da internet é impraticável para nossa equipe monitorar todos os comentários. Como o ipcdigital.com não controla os comentários enviados por seus usuários, eventualmente você poderá encontrar comentários ofensivos ou inapropriados. Caso isso ocorra, clique aquie denuncie.