Impostos


Publicado em  14/09/2007 22:04

Como evitar a bitributação

Leitora pergunta sobre os procedimentos para evitar a bitributação

- ipcdigital.com

Moro no Japão há 17 anos. Estou retornando ao Brasil e gostaria de saber o que é necessário fazer para evitar a bitributação. (Cláudia, via email)


Por Etsuo Ishikawa*

O Brasil tem acordos e convenções com diversos países com o objetivo de evitar a tributação dupla. Desde janeiro de 1967, os salários e outras remunerações que residentes no Japão recebem podem ser isentos de imposto no Brasil.

A permanência do cidadão brasileiro deve ultrapassar mais de 12 meses contínuos no país e o contribuinte deve solicitar à Receita Federal, antes da sua viagem, uma certidão que comprove a quitação de tributos federais e da saída definitiva. O brasileiro que não apresentou a declaração de saída definitiva fica sujeito ao pagamento mensal do imposto (carnê-leão), no qual deverão ser incluídos os rendimentos do Japão nos primeiros 12 meses. Após esse período, o brasileiro passa a ser considerado não-residente no Brasil, estando assim sujeito às normas do imposto de renda no Japão.

Ao retornar, após um período superior a um ano de trabalho no Japão, o brasileiro deverá levar uma declaração de tributos (nozeishoomeisho sono ichi) e a declaração de rendimentos (nozeishoomeisho sono ni), que são obtidas junto à Secretaria da Receita Federal. Nestes documentos, é preciso ter a observação: "para efeito de evitar a dupla tributação". Como todo documento oficial japonês, para que tenha valiadade no Brasil, eles deverão ser autenticados junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), no setor consular (ryoji sabisu shitsu shoumeihan) e, posteriormente, legalizado no consulado do Brasil.

Outra forma de comprovar os rendimentos e a quitação dos tributos sobre a renda é o gensen chooshuuhyoo. Este documento é normalmente entregue aos funcionários entre dezembro e janeiro pela empregadora. É preciso formalizá-lo junto a um notário japonês registrado no consulado e no próprio consulado.

No retorno ao Brasil, de posse de um desses dois documentos, a pessoa deverá submeter o material a um tradutor juramentado e apresentar a declaração comprovando o período trabalhado, o rendimento e o respectivo recolhimento do imposto sobre a renda no Japão.

*Dr. Etsuo Ishikawa, consultor, advogado licenciado para atuar no Japão, faz parte do Conselho de Cidadãos e da Ordem dos Advogados do Japão, e preside a Associação Brasileira de Hamamatsu (ABRAH)


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COMENTÁRIOS
larisgil (Sexta-Feira, 14 de Maio de 2010, 11:59:50) x 49
MARIO GUILHERME

POR FAVOR GENTE, ME AJUDE. NÃO SEI MAIS O QUE FAZER. ESTOU PROCURANDO MEU PAI EM MIE NA CIDADE DE ISE. JA ENTREI EM CONTATO COM O CONSULADO, ATE COM A POLICIA DE MIE E NAO CONSEGUI NADA. NAO ESTOU CONSEGUINDO ESTUDAR NEM COMER E DORMIR DIREITO DE TANTA PREOCUPAÇÃO, MEU PAI ENTRAVA SEMPRE EM CONTATO COMIGO E AGORA A MAIS DE 6 MESES NAO CONSIGO FALAR COM ELE. O NOME DELE É MARIO YOSHIO OKAMOTO, MORA EM MIE NA CIDADE DE ISE. O ENDEREÇO QUE TENHO DELE É MISONO CHO 687 TAKABUKU YACHO 101, EM ISE. SE TIVER ALGUEM DE ISE QUE POSSA ME AJUDAR , ME MANDE UM EMAIL, MEU EMAIL É mariooka@uol.com.br.



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