Todos são obrigados a pagar o imposto de renda (shotokuzei) e o imposto residencial (juminzei). O imposto de renda incide sobre todos os rendimentos obtidos durante um ano e, normalmente, é retido na fonte (descontado do salário e do bônus). Autônomos devem fazer a declaração junto ao posto da Receita Federal. No final do ano, é feito ajuste no imposto (nenmatsu choosei), com base nos rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em consideração abatimento de seguros e deduções especiais. O comprovante da renda e do valor total do imposto pago é chamapdo de gensen chooshuuhyoo. Por isso, é importante guardá-lo.
>Declaração individual
O período para fazer a declaração individual do imposto de renda (kakutei shinkoku) é entre os dias 16 de fevereiro e 15 de março. A declaração deve ser feita de acordo com cada Prefeitura.
Quem deve declarar:
- Aqueles que tenham rendimentos de duas ou mais fontes ou mudaram de emprego no meio do ano.
- Aqueles que tenham renda proveniente do exterior.
- Aqueles que não têm o imposto descontado na fonte.
- Aqueles que tiveram aumento no número de dependentes.
- Qualquer pessoa que teve despesa extra (como tratamento de saúde ou compras de imóveis) no decorrer do ano.
>Documentos necessários:
- Recibos do hospital e da farmácia - para abatimento de gastos médicos.
- Comprovante do pagamento do seguro saúde (kenkoo hoken).
- Certidão de casamento, de nascimento, atestado de escola, comprovante de remessa bancária para o exterior (para os que declararam dependentes no Brasil) - para abatimento de dependentes.