|
Agência Brasil
|
|
O supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anuncia as novas regras para a entrega da Declaração de Isentos de 2006, durante entrevista coletiva no Ministério da Fazenda
|
|
|
Os brasileiros que estão no Japão devem ficar atentos, pois o período para a declaração anual de isentos já começou. É obrigado a declarar o portador de Cadastro da Pessoa Física (CPF) residente no Brasil ou no exterior, que recebeu até R$ 13,968 mil no ano passado e não fez a declaração do Imposto de Renda neste ano. Assim como todo brasileiro que transferiu residência para o exterior, ausente do Brasil há mais de 12 meses e que deseja manter regular o número do CPF.
No caso de quem veio do Brasil para o Japão, e entregou a Declaração Definitiva de Saída do País, já é considerado isento ou não-tributável. Mas é necessário confirmar, através da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), a declaração.
As regras deste ano são as mesmas em relação a 2005, conforme Instrução Normativa 671, publicada no Diário Oficial da União. A declaração na internet é gratuita.
Está dispensado de declarar o dependente que teve o número de CPF informado na declaração de renda de outra pessoa, como pai ou cônjuge.
De acordo com o coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a previsão é que 63 milhões de pessoas façam esse ano a declaração.
Quem não cumprir com a obrigação por dois anos poderá ter o CPF suspenso.
O contribuinte que deixar de declarar por dois anos seguidos tem a inscrição suspensa. Caso a omissão ocorra por um ano o documento passa à condição "pendente de regularização". Em ambas as situações, no entanto, o contribuinte poderá enfrentar problemas no momento de usar o CPF ou fazer remessas de dinheiro para o exterior.
Sem o CPF, não é possível abrir conta bancária, fazer compras a prazo, tirar passaporte ou fazer concursos, por exemplo. O documento é exigido também para receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios, entre outros.
A Declaração de Isento foi criada em 1998 para limpar o cadastro do CPF. O objetivo é excluir inscrições de contribuintes mortos, duplos e falsos. "Ao fazer a declaração o contribuinte, além de estar prestando contas ao fisco, tem a garantia de que seu documento não está sendo usado por terceiros", comenta o supervisor.
Na base do CPF da Receita existem 159,7 milhões de inscrições, das quais 105,1 milhões regulares. Há ainda 36,9 milhões suspensas e 1,4 milhão de documentos cancelados ou anulados. A Receita informa ainda que 16,2 milhões de inscrições apresentam pendências. Caso seus donos não apresentem a Declaração de Isento ou a do Imposto de Renda em 2006, terão o documento suspenso a partir do ano que vem.
:: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
Pessoas físicas inscritas no (CPF), dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2006, deverão apresentar a (DAI2006);
Aqueles que receberam, em 2005, rendimentos tributáveis na declaração, quando ainda estavam no Brasil, cuja soma foi superior a R$ 13,968 mil tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
:: PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
Entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2006.
:: DISPENSADOS DE APRESENTAÇÃO DA DAI 2006
O cônjuge ou companheiro QUE TENHA DECLARADO OS SEUS RENDIMENTOS EM CONJUNTO e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006.
A pessoa física inscrita no CPF no ano de 2006;
A pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual de que trata o caput e que a tenha apresentado em 2006.
:: INFORMAÇÕES
Responder ainda às seguintes perguntas:
se é titular de conta corrente bancária;
se é proprietário de veículo automotor;
se é proprietário de imóvel;
se é dependente de declarante do imposto de renda.
OBS: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;
que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
(Fonte: Secretaria da Receita Federal)
Acertos na volta ao Brasil No caso da não apresentação da Declaração de Saída Definitiva do Brasil para a Receita, há um acordo de Tributação Bilateral Brasil/Japão e se for apresentado o Comprovante de Pagamento do Imposto de Renda no Japão, a tributação no Brasil terá um desconto do valor já pago no Japão. Para comprovar que os rendimentos foram obtidos no Japão, é preciso estar de posse dos seguintes documentos: Gensen Chooshi Hyoo (declaração de imposto de rendimento e pagamento do imposto de renda) Recibos de salários onde consta a retenção do imposto Atestado de última residência no Japão Comprovante de remessa de dinheiro via bancos
Todos os documentos precisam estar autenticados em cartório japonês se possuir a chancela do consulado brasileiro no Japão. |