Existe uma lei que regula e garante os serviços de assistência médica especial em hospitais e lares com idosos. A princípio o serviço é voltado a atender pessoas com mais de 65 anos de idade que sofrem de demência, incapacidade ou apresentam outros sintomas que não permitem o desenvolvimento normal de suas necessidades básicas.
Para usufruir desses serviços, é necessário registrar-se e submeter-se a um exame realizado pelos especialistas do município. Dependendo da categoria na qual foi aceita (de 1 a 5), o paciente pode receber uma série de serviços e cuidados médicos periodicamente ou permanente. Atualmente são cerca de 2,6milhões de idosos que recebem esses benefícios, mas acredita-se que o número dobrará no futuro.
Por esse motivo, todas as pessoas com mais de 40 anos que estejam asseguradas no seguro de saúde da empresa (kenkoo hoken) ou ao seguro nacional de saúde (kokumin kenkoo hoken) - mesmo que não tenham fonte de renda - são obrigadas a pagar uma cota obrigatória para contribuir com o Kaigo Hoken, usufruam ou não das coberturas. O valor da cota varia segundo a renda do assegurado e o município, mas oscila entre ¥ 1.500 e ¥ 4.000 (quem tem mais de 65 anos paga cerca de ¥ 3.000 por mês).
Dessa forma, os beneficiários (com mais de 65 anos) também devem pagar a cota, além dos 10% dos custos médicos.
Para quem tem entre 40 e 64 anos de idade, o Kaigo Hoken cobre apenas doenças cerebrais, reumatismo crônico nas articulações, mal de Parkinson, entre outros. Seqüelas de acidentes de trânsito ou trabalho não são cobertos por esse seguro.
(*) Consultor. Presidente da Idea Network e diretor do boletim Musashi (www.ideamatsu.com)