Seja o Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkoo Hoken) ou o seguro social para assalariados (Shakai Kenkoo Hoken), é preciso pagar os 30% do custo total de um tratamento médico. Diferente de alguns países latino-americanos, apesar de ser um sistema de saúde público, o assegurado deve pagar uma parte das despesas.
No entanto, nos casos de tratamentos clínicos dos bebês até cumprir o primeiro ano, os tratamentos dentários de crianças até os 5 anos de idade, deficientes em níveis avançados e vítimas de radiação nuclear, não será cobrado absolutamente nada pelo tratamento, exceto se utilizar algum instrumento médico isento de cobertura.
As crianças de 1 a 4 anos, dependendo da renda familiar, podem receber alguns subsídios municipais para aliviar a carga dos gastos médicos. Cada município tem seus critérios, mas é necessário inscrever as crianças na caderneta de saúde e que tenha à parte uma caderneta infantil (shooni iryoosho) para menores entre 1 e 3 anos de idade.
Aos aposentados com mais de 20 anos de contribuição ao seguro de saúde, até cumprir os 75 anos de idade, é entregue uma caderneta de seguro de saúde diferente (taishokusha iryoo seido) para que possam desfrutar de alguns benefícios. Para tratamento e internação, o titular do seguro paga somente 20%; o cônjuge paga 30% da consulta médica e 20% pela internação.
No caso de pessoas com mais de 75 anos (roojin hoken) a caderneta de saúde é trocada de forma que o portador pagará somente 10% do tratamento e internação. Em relação aos gastos de comida durante a internação, o assegurado deve pagar ¥ 780 por dia, mas se for uma pessoa de renda baixa (comprovado pela prefeitura) pode pagar entre ¥ 300 e ¥ 650.
Ainda no caso dos aposentados, se os gastos médicos superam ¥ 12 mil (¥ 72.300 no caso de internação) o valor pode ser devolvido. Por exemplo, se o paciente pagou ¥ 50 mil no mês por visitas médicas e remédios, poderá receber uma devolução de ¥ 38 mil.
Além disso, como as pessoas em idade avançada são mais propensas a sofrer acidentes de trânsito, o seguro cobre os tratamentos. No caso dos trabalhadores ativos isso não é possível.
Os deficientes físicos ou mentais reconhecidos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar podem ter ajuda complementar ou subsídios para diminuir a carga dos gastos de uma internação e atenções médicas. Mas é necessário preencher uma série de formulários e apresentar recibos.