SUMÁRIO: I – Introdução Histórica. I.1 - O direito japonês até 1.868. I.1.1 - A
sociedade antiga. I.1.2 - A época do regime de ritsu-ryô. I.1.3 - A época do feudalismo
dualista. I.1.4 - A época do feudalismo unitário. I.2 - Desenvolvimento do Direito
Japonês a partir de 1.867. I.2.1 - O processo de recepção do direito ocidental. I.2.2 – O
desenvolvimento do direito japonês de 1868 a 1945. II - A Constituição Meiji de
1.889. III – A Constituição de 1.946. IV – O conceito de direitos humanos no Japão. V
– Os problemas para a efetivação dos direitos humanos no Japão - a sociedade e
cultura japonesas. V.1 – “Public Welfare”. V.2 – O princípio da igualdade e a
tolerância à discriminação razoável. V.3 – Confissões forçadas. V.4 – Precárias
condições das prisões. V.5 – Processo Judicial. V.6 – Pena de morte. V.7 –
Discriminação da mulher. V.8 – As minorias. V.8.1 – Os estrangeiros. V.8.2 – A
Comunidade Indígena Ainu. V.8.3 – Os burakumin. VI – Conclusão. VI - Bibliografia
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