Trabalho


Publicado em  21/04/2007 20:17

Abuso no trabalho: onde buscar informações?

Colunista do International Press responde dúvida de leitores sobre os procedimentos necessários

- Redação/ipcdigital.com

"Trabalhei em uma empreiteira localizada em Taiko (Tokyo), entre 22/5/2006 e 13/1/2007, sem direito a intervalo para descanso e horário de almoço, permitido só depois de nove horas de trabalho. Também me disseram que eu não tinha direito a dez dias de férias remuneradas. Será que foi justo? Do contrário, onde posso reclamar meus direitos trabalhistas?" (N.Y., via email)

Por Etsuo Ishikawa*

O bônus de dez dias recebidos pelo trabalhador também popularmente conhecido como ¨férias remuneradas¨ são devidos a partir da estabilidade na relação trabalhista. É preciso saber qual o nível da relação para afirmar se teria ou não direito aos dias de folga remunerada. Quanto ao período de descanso, somente após nove horas de trabalho, é desumano e de extremo abuso do empregador, que fica sujeito a punições pela legislação trabalhista independente do formato da relação. Você pode e deve levar o fato ao conhecimento da inspetoria do trabalho de sua jurisdição.


* Dr. Etsuo Ishikawa, consultor, advogado licenciado para atuar no Japão, faz parte do Conselho de Cidadãos e da Ordem dos Advogados do Japão, e preside a Associação Brasileira de Hamamatsu


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COMENTÁRIOS
marushio (Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2009, 15:02:14) x 1
Levar o fato a inspetoria mais próxima???? Duvido que eles ajudarião.
Fui até a hello work me indicarão uma delegacia do trabalho em Yokohama, fui até lá uma tradutora me atendeu juntamente com um nihon-jin, resumindo.....tinha tanta coisa errada, coisas que a empreiteira cobra, desconta e deixa de pagar em meu favor.
Sai de lá mais revoltada e não tive ajuda nenhuma, isso que falarão que erão o orgão maior que poderia me ajudar....
tudo eles falarão se eu quisesse, se pudesse..somente ssseeee, e concordarão que a empreiteira estava errada....
Se isso ocorre no BR eu garanto que a empresa era convidada a comparecer à delegacia do trabalho ou o orgão público já daria entrada no processo de reembolso.
NÃO ACREDITO NA LEI DO JAPÃO PARA ESTRAGEIROS, SENDO ELA A SEU FAVOR!!!

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