“Tinha acabado de desligar a máquina, mas até parar totalmente leva alguns segundos e apesar de ter bastante experiência no serviço, num descuido e... foi acidente de trabalho, como a própria palavra diz, um acidente...”.
Assim o paulista R. S., de 43 anos, descreve o acidente ocorrido em outubro de 2008, quando o cilindro triturador de tecidos para reciclagem esmagou sua mão direita. Socorrido imediatamente, o trabalhador foi hospitalizado e considera que recebeu um bom atendimento médico-hospitalar.
“Não gastei nenhum centavo com o tratamento médico, pois o Rosai Hoken cobriu tudo”, explica. Rosai Hoken é a forma abreviada para Rodosha Saigai Hosho Hoken, o Seguro Contra Acidentes de Trabalho.
Segundo o Escritório de Normas Trabalhistas (Rodo Kijun Kantokusho) o Rosai Hoken é o sistema pelo qual são realizados os subsídios do seguro ao trabalhador acidentado, no local de trabalho ou a caminho, bem como à família do trabalhador falecido.
Toda empresa, independente de seu porte e que possua mais de um funcionário (mesmo part-timer ou arubaito) é obrigada perante a lei a inscrever-se no Rosai Hoken. A taxa desse seguro é paga em sua totalidade pelo empregador, sem nenhum desconto ao funcionário.
“O Rosai Hoken também pagou meu salário quase integral, até o final do tratamento médico”, acrescenta. “E após avaliação médica, fui aposentado por invalidez no 6° grau, de acordo com a tabela de Grau de Deficiência da Agência de Inspeção Trabalhista.
”Para o acidentado que se enquadrar nos níveis de 1° a 7° graus (considerados os mais graves) a aposentadoria por invalidez é direta e ele passa a receber uma pensão mensal (mas o pagamento é bimestral). Aos acidentados enquadrados nos níveis 8° a 14°, o pagamento da indenização é único e integral, com valor entre 56 a 503 diárias básicas do benefício.
“O cálculo da diária básica é complicado (veja abaixo), soma-se os três últimos salários do acidentado anteriores ao acidente e divide por três. Hoje estou aposentado por invalidez permanente. Não é muito mas pagando todas as minhas contas, consigo passar o mês com ¥ 50 mil”, afirma o beneficiado.
Tabela de Grau de Deficiência
Acidentes de trabalho que se enquadram entre os 1° e 7° graus, o benefício é pago em forma de pensão mensal (porém o pagamento é bimestral). Para ser considerado acidente de trabalho, é preciso passar por uma investigação e aprovação pelo Escritório de Normas Trabalhistas, responsável pela jurisdição onde a empresa em que trabalha está localizada.
Primeiro Grau: Benefício em forma de pensão de 313 diárias básicas
1 – Perda da visão de ambos os olhos
2 – Disfunção no sistema da mandíbula e da fala
3 – Evidente disfunção no sistema neurológico ou mental ou dos órgãos torácico-abdominal e necessita de cuidados pessoais constante
4 – Perda de ambos os membros superiores, amputados na articulação do cotovelo ou na proximidade. Ou ambos os membros superiores perdem suas funções
5 - Perda de ambos os membros inferiores, amputados na articulação do joelho ou na proximidade. Ou ambos os membros inferiores perdem suas funções
Segundo grau: Benefício em forma de pensão de 277 diárias básicas
1 – Perda da visão de um olho e acuidade visual de 0.02 graus ou menos no outro olho
2 – Acuidade visual de 0.02 graus ou menos em ambos os olhos
3 – Evidente disfunção no sistema neurológico ou mental ou dos órgãos torácico-abdominal e necessita ocasionalmente de cuidados especiais
4 – Perda de ambos os membros superiores, amputados na articulação do punho ou na proximidade
5 – Perda de ambos os membros inferiores, amputados na articulação do tornozelo ou na proximidade
Terceiro grau: Benefício em forma de pensão de 245 diárias básicas
1 – Cego de um olho e acuidade visual de 0.06 graus ou menos no outro
2 – Perda da função no sistema da mandíbula ou da fala
3 – Evidente disfunção no sistema neurológico ou mental ou dos órgãos torácico-abdominal e fica incapacitado de exercer qualquer atividade laboral.
4 – Perda de todos os dedos de ambas as mãos
Quarto grau: Benefício em forma de pensão de 213 diárias básicas
1 – Acuidade visual de 0.06 graus ou menos em ambos os olhos
2 – Evidente deficiência do sistema da madíbula e da fala
3 – Perda completa da audição em ambos os ouvidos
4 – Perda de um membro superior amputado na articulação do cotovelo ou na proximidade
5 – Perda de um membro inferior amputado na articulação do joelho ou na proximidade
6 – Perda da função em todos os dedos de ambas as mãos
7 – Perda de ambos os pés amputadas na articulação de Lisfranc (parte da frente do pés) ou na proximidade
Quinto grau: Benefício em forma de pensão de 184 diárias básicas
1 – Perda da visão de um olho e acuidade visual de 0.1 ou menos no outro
2 – Evidente disfunção no sistema neurológico ou mental ou dos órgãos torácico-abdominal, podendo exercer somente serviços leves
3 – Perda de um membro superior amputado na articulação do pulso ou na proximidade
4 – Perda de um membro inferior amputado na articulação do tornozelo ou na proximidade
5 – Perda da função de um membro superior ou inferior
6 – Perda de todos os dedos de ambos os pés
Sexto grau: Benefício em forma de pensão de 156 diárias básicas
1 – Acuidade visual de 0.1 grau ou menos em ambos os olhos
2 – Evidente deficiência no sistema da madíbula ou da fala
3 – Acuidade auditiva de ambos os ouvidos, passa a captar somente voz emitida em tom alto e bem próximo ao ouvido
4 – Surdez completa de um ouvido e a acuidade auditiva do outro passa a não captar voz em tom normal além de 40 centímetrosà sua volta
4 – Evidente deformidade ou distúrbio nos movimentos da espinha
5 – Perda da função em duas das três grandes articulações de um membro superior
6 – Perda da função em duas das três grandes articulações de um membro inferior
7 – Perda dos cinco dedos de uma mão ou quatro dedos incluindo o polegar
Sétimo grau: Benefício em forma de pensão de 131 diárias básicas
1 – Cego de um olho e a acuidade visual do outro olho é de 0.6 ou menos
2 – Acuidade auditiva de ambos os ouvidos não consegue captar o tom de voz normal de uma conversa a uma distância além de 40 centímetros
3 – Surdez em um ouvido e a acuidade auditiva do outro não consegue captar o tom de voz normal de uma conversa a uma distância além de um metro
4 – Evidente disfunção no sistema neurológico ou mental ou disfunção torácico-abdominal e não consegue trabalhar, exceto em serviço leve
5 – Perda dos três dedos, incluindo o polegar de uma mão ou os quatro dedos sem o polegar
6 – Perda da função em cinco dedos de uma mão ou os quatro dedos incluindo o polegar de uma mão
7 – Perda de um pé amputado na articulação Lisfranc (parte da frente dos pés) ou na proximidade
8 – Falsa articulação em um membro superior ou inferior e evidente distúrbio no movimento
9 – Perda da função de todos os dedos de ambos os pés
10 – Evidente deformidade na aparência de uma mulher
11 – Perda de ambos os testículos
OBS: Do 8° ao 14° graus de deficiência física por acidente de trabalho, o pagamento é integral e único, sendo o valor básico entre 56 a 503 diárias básicas do benefício.
SUBSÍDIOS E PENSÕES
O brasileiro R.S. teve seus direitos garantidos, mas há casos em que o empregador não registra o acidente no Escritório de Normas Trabalhistas e o acidentado fica sem receber a indenização. Acaba demitido e sem nenhum tipo de ajuda.
Caso isso aconteça, o acidentado deve denunciar o caso no Escritório de Normas Trabalhistas ou pedir que familiar ou amigo faça a denúncia por ele. Um sindicato da região ou a associação de advogados, que existem na maioria das prefeituras, podem ajudar. Existem ainda várias NPOs e ONGs que prestam auxílio nestas situações. É importante se manter informado sobre elas.
São sete benefícios básicos com os quais o trabalhador fica coberto. As informações abaixo se referem ao acidente no local de trabalho. As indenizações por acidente a caminho do trabalho são variáveis e em alguns caso, menores e foram informadas a reportagem pelo Escritório de Normas Trabalhistas.
1 - Subsídio compensatório para tratamento médico (Ryoyo Hosho Kyufu): para tratamento de doença e lesão resultantes de acidente de trabalho ou a caminho do trabalho.
2 - Subsídio compensatório de ausência no trabalho (Kyugyo Hosho Kyufu): valor de 60% da diária básica do subsídio por um dia de serviço ausente, a partir do 4° dia de ausência.
3 - Pensão compensatória por invalidez (Shogai Hosho Nenkin): após concluído o tratamento da lesão ou da doença e ficar em estado de invalidez entre 1° ao 7° grau (leia na página 4). A pensão é calculada entre 313 dias a 131 dias da diária básica de cálculo, dependendo do grau de invalidez.
4 - Pensão compensatória por doença e/ou ferimento (Shobyo Hosho Nenkin): passado um ano e seis meses, a contar do dia em que começou o tratamento, a lesão ou doença não estiver curada ou quando o grau de invalidez puder ser classificada nos graus correspondentes, a pensão será de 313 a 245 dias da quantia da diária básica do subsídio.
5 - Subsídio compensatório para cuidados pessoais (Kaigo Hosho Kyufu): valor máximo liberado é de ¥ 104.590,00 no caso de necessitar estar sob constante assistência por invalidez. Se estiver sob cuidados de familiares e não necessitar de assistência de terceiros, esse valor é reduzido para ¥ 56.710,00.
6 - Pensão compensatória à família do falecido (Izoku Hosho Nenkin): valor fixo de ¥ 3 milhões, independente do número de dependentes.
7 - Despesas para o funeral (Sosai ryo): valor de ¥ 315 mil ou 60 dias da diária básica.
Como calcular o valor da pensão por invalidez permanente
O exemplo que a Agência de Inspeção Trabalhistas (Rodo Kijun Kantokusho) de Hamamatsu explicou foi o de um trabalhador acidentado e enquadrado no Primeiro Grau (o mais grave) com piso salarial, incluindo também ajuda de custos e outros benefícios variáveis, cujo salário dos últimos três meses foram os seguintes:
Fevereiro ¥ 357.000
Março ¥ 340.000
Abril ¥ 355.000
Total ¥ 1.061.000
A partir desse resultado, divide-se pelo total de dias corridos dos respectivos meses de fevereiro (28 dias), março (31) e abril (30 dias) portanto, 89 dias. A divisão de ¥ 1.061.000 por 89 dias resulta em ¥ 11.921, 34 que equivalem à diária básica e deve ser arredondado para ¥ 11.922.
Uma vez conhecendo a diária básica, basta multiplicar pelo 313 dias equivalentes ao valor que o acidentado do Primeiro Grau tem direito:
¥ 11.922,00 X 313 = ¥ 3.731,586
Como o pagamento da pensão por invalidez permanente é efetuado a cada bimestre, o valor de ¥ 3.731,586 deve ser dividido por seis meses, sendo o resultado de ¥ 621.931 o valor que o beneficiado irá receber a cada dois meses.
Apenas para ter uma idéia, se esse mesmo beneficiado fosse enquadrado no Sétimo Grau, com direito a 131 diárias básicas, o valor a receber por bimestre passa a ser ¥ 156.178.
Confira os cuidados que os trabalhadores devem ter ao assinar o contrato de trabalho.