Trabalho


Publicado em  27/02/2009 2:27

Dias de folga e férias remuneradas

Saiba a mais a respeito sobre dias de folga e férias remuneradas

Kanto , Tokyo - IPC World, Inc

Todo trabalhador tem direito a pelo menos uma folga por semana. Esse dia fica a critério da empresa e nem sempre é aos sábados ou domingos. Caso o empregador não conceda uma folga por semana, ele deve adotar o sistema de quatro folgas ao longo de quatro semanas. É importante que esse ponto esteja claro no Regulamento Interno de Trabalho, (Shuugyoo Kisoku 就業規則) qualquer que seja o esquema.

O empregado tem direito a férias remuneradas (yukyu kyuuka 有休休暇). No primeiro ano, são 10 dias de descanso. Esse benefício pode ser desfrutado após seis meses de trabalho contínuo, e desde que o trabalhador tenha mais de 80% de assiduidade. Para cada ano de trabalho na empresa, ele ganha mais um dia. Após 3 anos e seis meses, o contratado passará a receber 2 dias a cada ano. O máximo de dias de férias remuneradas que poderá acumular é o equivalente a dois anos. Se DIAS DE FOLGA E FÉRIAS REMUNERADAS não fizer uso do benefício, ao término desse período ele perderá o direito aos dias de férias do primeiro ano.

O empregado deve comunicar com antecedência os dias que pretende descansar. Em princípio, a empresa deve concordar com o pedido, mas desde que não atrapalhe o andamento do trabalho (por exemplo, em pico da produção). Nesse caso, é preciso que ambos cheguem num acordo.

O salário a ser pago no período de férias será, em geral, o mesmo do salário, considerando-se o horário normal (não se inclui, portanto, as horas extras). Mesmo quem tem jornada de trabalho com menos dias que os trabalhadores em geral, tem direito a férias remuneradas, embora o período seja menor.
Caso o funcionário fique parado por conveniência da empresa, ela é obrigada a pagar ao empregado assistência de mais de 60% do salário médio (kyugyoo teate 休業手当) durante esse período.

Confira:
Férias remuneradas para trabalhadores com jornada de 40 horas semanais

período de trabalhoDias de férias anuais
após 6 meses10 dias
após 1 ano e 6 meses11 dias
após 2 anos e 6 meses12 dias
após 3 anos e 6 meses14 dias
após 4 anos e 6 meses16 dias
após 5 anos e 6 meses18 dias
após 6 anos e 6 meses20 dias

■ Fonte:
Guia do Trabalhador
Terceira Edição
International Press


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COMENTÁRIOS
Mauro Hiromi Ishiy (Segunda-Feira, 10 de Agosto de 2009, 23:33:19) x 34
Não espere nada das empreiteiras , seja ela grande ou pequena. Quanto menos ficarmos sabendo dos nossos direitos, melhor para elas. Estou a quase 10 anos trabalhando e só agora que começou a crise, fiquei sabendo que teriao benefício do yukio, isso porque fui atrás para saber. Uma coisa, no entanto, precisa ficar claro, cada um precisa ter iniciativa de se informar quanto aos seus direitos trabalhistas, e já existem órgãos de assistência que atendem em português. Não dá para ficar de braços cruzados.
starhiros (Sexta-Feira, 12 de Junho de 2009, 13:47:54) x 18
Eu com 15anos no japao e nunca tive esses tipos de beneficios e nem ficava sabendo diss: ferias remuneradas,seguro desemprego,etc.Achava que so japa tinha esses direitos mesmo sendo da propria empreiteira,fomos explorados ate agora!!.Essa ultima empreiteira que estava trabalhando pagava tudo direitinho,agora com essa crise eu irei pegar o meu yukyo e o seguro desemprego.Para se ter direito a esses beneficios a melhor opçao e´ estar trabalhando em uma grande firma,empreiteiras pequenas so sugam voce.
Airton / Ina-shi (Sábado, 16 de Maio de 2009, 9:57:03) x 3
seria muito bom se existisse algum orgão que defendesse nós , e fosse nas empreiteiras e fizessem que respeitassem essas leis , eu ja tenho 2 anos de trabalho , e ja folguei varias vezes e não recebo nada disso , eles alegam que não temos direito , mesmo sabendo que temos e não podemos fazer nada.

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