"Meu filho cumpriu 20 anos e recebeu, da Prefeitura, um aviso para que pague a cota de aposentadoria nacional (kokumin nenkin). São ¥ 13.300 por mês. É obrigatória?"
Por Alberto Matsumoto*
Sim, é obrigatória. A Lei de Aposentadoria diz que ao cumprir 20 anos, todas as pessoas - japonesas e estrangeiras - que têm residência no Japão devem iniciar a contribuição, tenha ou não uma fonte de renda. Se o jovem está trabalhando em uma empresa, a mesma deveria se encarregar de fazer os trâmites através do seguro social (shakai hoken).
No entanto, se o jovem é estudante universitário e por razões econômicas da família é difícil pagar todos os meses os ¥ 13.300, pode solicitar uma isenção para prorrogar o pagamento (gakusei noofu tokurei seido) até finalizar os estudos e começar a trabalhar. Deverá provar que seus ingressos, por algum trabalho temporário ou eventual, não superem os ¥ 680 mil por ano ou que a renda da família (pai e/ou mãe) não permitem cobrir esses pagamentos, entre outros. Mesmo com a prorrogação do pagamento é possível desfrutar dos mesmos benefícios que um assegurado comum, ou seja, ele pode receber a aposentadoria por incapacidade caso fique gravemente lesado.
Se não realizar essa solicitação na Prefeitura, não terá direito a receber a aposentadoria em caso de uma lesão grave com seqüelas de nível 1 ou 2. A aposentadoria nacional é praticamente um seguro de vida de extrema importância.
*Consultor. Presidente da Idea Network (www.ideamatsu.com) e diretor do boletim Musashi.