Consulta: Trabalho na atual fábrica há 1 ano, com poucas horas-extras, o salário por ser baixo, estou a procura de outro emprego. Há mais ou menos 6 meses atrás, por conveniência da fábrica o contrato de trabalho passou a ser de mês a mês. Dentro deste contrato há um ítem no que se refere ao alojamento onde eu e minha esposa moramos, onde diz o seguinte: [Ao se desligar da empresa e não for dado o aviso prévio com 1 mês de antecedência, será descontado do salário o valor referente a 1 mês de aluguel]. Ao contrario das expectativas, não conseguimos guardar uma reserva para qualquer imprevisto. Se houver alguma oferta melhor de trabalho, pretendo aceitar em seguida. Neste caso, não dá para aceitar que seja descontando o valor referente a 1 mês de aluguel do meu salário. Este tipo de contrato é permitido?
Resposta: As empresas antes mesmo de dar tempo necessario de adaptação, e já prevendo a mudança de emprego, futuramente poderá ser motivo de problemas. O bom empregador é aquele que cumpre as leis e sem fazer exigências descabidas.
A procura por um emprego de melhor salário é sempre mais concorrido, mas colocando os dois lados o novo emprego e pagar 1 mes a mais de aluguel em uma balança achar que vale a pena se arriscar, não há nenhum problema. Porém, o aluguel do apartamento é um contrato a parte, onde a Lei Trabalhista não fará nenhuma interferência, pois a base será o seu contrato. Até agora, muitos dekaseguis mudavam de emprego repentinamente, neste ponto será que não chegou a hora de se graduar desta forma pensar?
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