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Bloomberg News
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Com o Shakai Hoken, o segurado paga 30% do valor cobrado em consultas médicas, por exemplo
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Para grande parte dos trabalhadores brasileiros no Japão as palavras Shakai Hoken causam arrepios. Na concepção da maioria, é um fardo a mais que "compromete" o orçamento mensal. Mas muitos dekasseguis não possuem consciência dos benefícios trazidos para quem se cadastra no sistema de seguridade social do governo japonês.
O Shakai Hoken (Seguro Social) é um sistema de seguro público, constituído pelo Kenko Hoken (Seguro de Saúde) e pelo Kosei Nenkin Hoken (Seguro de Aposentadoria e Bem-Estar Social). Conforme explica o advogado e consultor do Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior (Ciate), Ricardo Sasaki, o objetivo deste sistema de é garantir, em caso de doença, invalidez, morte, ou aposentadoria, a estabilidade financeira dos trabalhadores e seus dependentes. "Portanto, tem direito ao recebimento dos benefícios não somente o trabalhador assalariado cadastrado no Shakai Hoken, mas também seus dependentes", ressalta Sasaki.
O cônjuge, pais, avós, bisavós, filhos, netos e irmãos mais novos são considerados dependentes e não têm obrigatoriedade de estarem morando junto com o segurado. Já os irmãos mais velhos, tios, sobrinhos e seus cônjuges e os parentes do cônjuge devem, obrigatoriamente, residir sob o mesmo teto do cadastrado no seguro.
PAGAMENTO
O Shakai Hoken é destinado aos trabalhadores assalariados. De acordo com o consultor do Ciate, a taxa de contribuição é dividida da seguinte forma: a parte relativa ao Seguro Saúde (Kenko Hoken) é de 8,2% do salário mensal. Já a parcela referente à Aposentadoria e Bem-Estar Social (Kosei Nenkin Hoken) consome 13,58%. Para pessoas acima de 40 anos existe um adicional de 1,11%. Esses índices devem ser somados e divididos por dois, pois são rateados entre o trabalhador e a empresa contratante.
Apesar dos benefícios proporcionados, a adesão ao Shakai Hoken ainda é vista com reservas por muitos dekasseguis por causa da sua taxa de contribuição. "Muitos não se importariam em pagar a parte relativa ao seguro saúde. No entanto, o montante referente à aposentadoria é encarado como uma contribuição perdida, pois a maioria não possui a perspectiva de se aposentarem no Japão. Outro fato para essa resistência, estáno desconhecimento dos benefícios", afirma Sasaki.
CONFIRA OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
1- Assistência para tratamento médico
Segurado: paga 30% das despesas médicas.
Dependentes: arcam com 30% das despesas de consulta e internação (para crianças até 3 anos o valor é reduzido para 20%).
2- Reembolso de despesas médicas elevadas
Se durante o período de 1 ano, o segurado ou seus dependentes tiverem despesas médicas a serem pagas a um mesmo órgão hospitalar, referente a mesma doença ou ferimento, as mesmas podem ser passíveis de reembolso.
3- Auxílio-doença e ferimentos
Se o segurado adoecer ou sofrer um acidente fora do trabalho e não puder receber salário por mais de quatro dias consecutivos, impossibilitado de trabalhar por estar sob tratamento médico, a partir do quarto dia, ele receberá um valor equivalente a 60% do salário padrão diário (hyojun hoshu nichigaku). O período de recebimento deste auxílio poderá ser de 1 ano e 6 meses a contar do início do pagamento.
4- Parto
Se a segurada for a própria gestante, será concedidos um auxílio de licença-maternidade (42 dias antes do parto, 98 se for gravidez múltipla; e 56 dias após o parto). Nesse período, ele receberá 60% do valor da remuneração padrão diária) e uma assistência maternidade (¥ 350 mil por criança).
Se a gestante for dependente do segurando, ele receberá ¥ 350 mil por criança.
5- Falecimento
Em caso de falecimento do segurado será fornecido o Auxílio Funeral (maiso-ryo), e em caso de falecimento do dependente será pago auxílio funeral à família (kazoku maiso-ryo).
No caso de falecimento do segurado, o auxílio será um valor equivalente a remuneração mensal padrão para a família que dependia financeiramente do segurado e que realizou o funeral (mínimo de ¥ 100 mil).
Se for um dependente, será oferecido um auxílio funeral à família.
Fonte: Ciate