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Tokyo, 25 Maio 2012
Edital de Casamento
INFORME CONSULAR
Alexander Kanashiro /
 

EDITAL DE CASAMENTO

Marcela Magalhães Braga, Vice-Cônsul do Brasil em/no(a) Tóquio, usando das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil faz saber que pretendem casar Elcio Kyomitsu Abe natural de(o)(a) Embu, São Paulo, Brasil nascido a 10/10/1969, residente no(a) Mitsukaido Hashimoto-cho 3553-9,Joso-shi, Ibaraki-ken, Japão, nesta jurisdição consular, e domiciliado no(a) rua Antonio Mayer, nº 96, BairroPopular Nova, Cambará, Paraná, Brasil, filho de Mitsuchiko Abe e de Miyoko Abe e Fabiane Yumi Nako natural de(o)(a) Maringá, Paraná, Brasil nascida a 06/04/1974, residente no(a) Mitsukaido Hashimoto-cho3553-9, Joso-shi, Ibaraki-ken, Japão, nesta jurisdição consular, e domiciliada no(a) rua Mandaguari, nº 108,Zona 7, Maringá, Paraná, Brasil, filha de Mario Hoshum Nako e de Hissako Nako.Apresentaram os documentos exigidos pelo Art.º 1.525 do Código Civil. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavrado o presente para ser publicado na imprensa local.

EDITAL DE CASAMENTO

Marcela Magalhães Braga, Vice-Cônsul do Brasil em/no(a) Tóquio, usando das atribuições que lhe confere oart. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil faz saber que pretendem casar Cesar Tomio Katsuyama natural de(o)(a) Nova Esperança, Paraná, Brasil nascido a 16/01/1972, residente no(a) Yorikido 81-2, apto. 201,Oizumi-machi, Oura-gun, Gunma-ken, Japão, nesta jurisdição consular, e domiciliado no(a) rua Francisco Hurtado, nº 173, casa, Água Funda, São Paulo, São Paulo, Brasil, filho de Tsurukiti Katsuyama e de Elza Fugisse Katsuyama e Flavia Arantes Yamamoto natural de(o)(a) São Paulo, São Paulo, Brasil nascida a 16/01/1986, residente no(a) Stouku Haitsu 1-202, Arajuko-cho 1168-7, Ashikaga-shi, Tochigi-ken, Japão, nesta jurisdição consular, e domiciliada no(a) avenida Olimpio de Freitas, nº 1100, Jardim das Palmeiras, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil, filha de Mario Yamamoto e de Maria Aparecida Arantes Yamamoto. Apresentaram os documentos exigidos pelo Art.º 1.525 do Código Civil.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavrado o presente para ser publicado na imprensa local.

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