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Tokyo, 25 Maio 2012
Autorização de viagem e passaporte para menores
SERVIÇO CONSULAR
Kanto - Tokyo - / ipcdigital.com
 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se a criança ou adolescente viajar do Brasil para o exterior acompanhada apenas de um dos pais, o outro deve autorizar a viagem por meio de documento com firma reconhecida.

O consulado faz o reconhecimento da assinatura dessa autorização. Mas quem emite o documento é o pai, mãe ou responsável legal que não está viajando com o menor.

Assista o vídeo ou acesse o site do Consulado (www.consbrasil.org) para saber como redigir a autorização de viagem de menor. Também é possível ver modelos disponíveis no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

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O quadro Serviço Consular vai ao ar toda segunda-feira, às 20h20, no canal 334 da Globo Internacional, dentro do programa
Planeta Brasil Edição Japão
(Direitos reservados: IPC World e Consulado Geral do Brasil em Tokyo)
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Clique abaixo para assistir outros vídeos do quadro Serviço Consular:

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