| Tokyo, 25 Maio 2012 | |
| Autorização de viagem e passaporte para menores | |
| SERVIÇO CONSULAR | |
| Kanto - Tokyo - / ipcdigital.com | |
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se a criança ou adolescente viajar do Brasil para o exterior acompanhada apenas de um dos pais, o outro deve autorizar a viagem por meio de documento com firma reconhecida. O consulado faz o reconhecimento da assinatura dessa autorização. Mas quem emite o documento é o pai, mãe ou responsável legal que não está viajando com o menor. Assista o vídeo ou acesse o site do Consulado (www.consbrasil.org) para saber como redigir a autorização de viagem de menor. Também é possível ver modelos disponíveis no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). *****
|
|
|
Copyright 1999-2012 IPC World, Inc. Todos os direitos reservados.
|