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Tokyo, 26 Maio 2012
Abuso no trabalho: onde buscar informações?
ADVOGADO
/ Redação/ipcdigital.com
 

"Trabalhei em uma empreiteira localizada em Taiko (Tokyo), entre 22/5/2006 e 13/1/2007, sem direito a intervalo para descanso e horário de almoço, permitido só depois de nove horas de trabalho. Também me disseram que eu não tinha direito a dez dias de férias remuneradas. Será que foi justo? Do contrário, onde posso reclamar meus direitos trabalhistas?" (N.Y., via email)

Por Etsuo Ishikawa*

O bônus de dez dias recebidos pelo trabalhador também popularmente conhecido como ¨férias remuneradas¨ são devidos a partir da estabilidade na relação trabalhista. É preciso saber qual o nível da relação para afirmar se teria ou não direito aos dias de folga remunerada. Quanto ao período de descanso, somente após nove horas de trabalho, é desumano e de extremo abuso do empregador, que fica sujeito a punições pela legislação trabalhista independente do formato da relação. Você pode e deve levar o fato ao conhecimento da inspetoria do trabalho de sua jurisdição.


* Dr. Etsuo Ishikawa, consultor, advogado licenciado para atuar no Japão, faz parte do Conselho de Cidadãos e da Ordem dos Advogados do Japão, e preside a Associação Brasileira de Hamamatsu

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