| Tokyo, 26 Maio 2012 | |
| Os benefícios do Shakai Hoken | |
| TRABALHO | |
| Brasil - São Paulo - / | |
O Shakai Hoken (Seguro Social) é um sistema de seguro público, constituído pelo Kenko Hoken (Seguro de Saúde) e pelo Kosei Nenkin Hoken (Seguro de Aposentadoria e Bem-Estar Social). Conforme explica o advogado e consultor do Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior (Ciate), Ricardo Sasaki, o objetivo deste sistema de é garantir, em caso de doença, invalidez, morte, ou aposentadoria, a estabilidade financeira dos trabalhadores e seus dependentes. "Portanto, tem direito ao recebimento dos benefícios não somente o trabalhador assalariado cadastrado no Shakai Hoken, mas também seus dependentes", ressalta Sasaki. O cônjuge, pais, avós, bisavós, filhos, netos e irmãos mais novos são considerados dependentes e não têm obrigatoriedade de estarem morando junto com o segurado. Já os irmãos mais velhos, tios, sobrinhos e seus cônjuges e os parentes do cônjuge devem, obrigatoriamente, residir sob o mesmo teto do cadastrado no seguro. PAGAMENTO O Shakai Hoken é destinado aos trabalhadores assalariados. De acordo com o consultor do Ciate, a taxa de contribuição é dividida da seguinte forma: a parte relativa ao Seguro Saúde (Kenko Hoken) é de 8,2% do salário mensal. Já a parcela referente à Aposentadoria e Bem-Estar Social (Kosei Nenkin Hoken) consome 13,58%. Apesar dos benefícios proporcionados, a adesão ao Shakai Hoken ainda é vista com reservas por muitos dekasseguis por causa da sua taxa de contribuição. "Muitos não se importariam em pagar a parte relativa ao seguro saúde. No entanto, o montante referente à aposentadoria é encarado CONFIRA OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS 1- Assistência para tratamento médico Segurado: paga 30% das despesas médicas. Dependentes: arcam com 30% das despesas de consulta e internação (para crianças até 3 anos o valor é reduzido para 20%). 2- Reembolso de despesas médicas elevadas Se durante o período de 1 ano, o segurado ou seus dependentes tiverem despesas médicas a serem pagas a um mesmo órgão hospitalar, referente a mesma doença ou ferimento, as mesmas podem ser passíveis de reembolso. 3- Auxílio-doença e ferimentos Se o segurado adoecer ou sofrer um acidente fora do trabalho e não puder receber salário por mais de quatro dias consecutivos, impossibilitado de trabalhar por estar sob tratamento médico, a partir do quarto dia, ele receberá um valor equivalente a 60% do salário padrão diário (hyojun hoshu nichigaku). O período de recebimento deste auxílio poderá ser de 1 ano e 6 meses a contar do início do pagamento. 4- Parto Se a segurada for a própria gestante, será concedidos um auxílio de licença-maternidade (42 dias antes do parto, 98 se for gravidez múltipla; e 56 dias após o parto). Nesse período, ele receberá 60% do valor da remuneração padrão diária) e uma assistência maternidade (¥ 350 mil por criança). Se a gestante for dependente do segurando, ele receberá ¥ 350 mil por criança. 5- Falecimento Em caso de falecimento do segurado será fornecido o Auxílio Funeral (maiso-ryo), e em caso de falecimento do dependente será pago auxílio funeral à família (kazoku maiso-ryo). No caso de falecimento do segurado, o auxílio será um valor equivalente a remuneração mensal padrão para a família que dependia financeiramente do segurado e que realizou o funeral (mínimo de ¥ 100 mil). Se for um dependente, será oferecido um auxílio funeral à família. Fonte: Ciate |
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