| Tokyo, 26 Maio 2012 | |
| Saiba como recorrer ao seguro e pedir indenização | |
| JUSTIÇA | |
| Brasil - São Paulo - / | |
Uma das maiores preocupações dos trabalhadores brasileiros no Japão é não se machucar. Afinal de contas, a saúde é o bem mais precioso para quem enfrenta as rotinas pesadas das fábricas. Mas Diferentemente dos outros tipos de seguro, como o Shakai Hoken, no Seguro Contra Acidente de Trabalho (roosai hoken) não é o trabalhador quem se cadastra, mas sim a empresa. Se a companhia possui mais de um funcionário, obrigatoriamente, precisará fazer o registro no seguro. Os funcionários não precisam arcar com a taxa, pois ela é paga na sua totalidade pelo empregador. A porcentagem da taxa de contribuição é definida de acordo com o grau de periculosidade do ramo de atividade. INDENIZAÇÃO Com exceção do benefício para tratamento médico, que, geralmente, é fornecido através do próprio tratamento, todos os outros são pagos em dinheiro, por meio de depósito em conta bancária. Quando da ocorrência de um acidente, o trabalhador, conforme explica o consultor do Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior (Ciate), Ricardo Sasaki, deve avisar imediatamente a delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas. Um das dicas é o acidentado permanecer no Japão até a finalização de todo o processo. "Muitas vezes, as pessoas retornam do Japão apresentando seqüelas e vêm nos consultar sobre a possibilidade de pedir uma indenização. Mas, estando no Brasil, os trâmites tornam-se muito mais difíceis", ressalta Sasaki. Os trâmites para solicitação do pagamento dos benefícios são feitos pelo próprio trabalhador, ou em casos mais extremos, pela empresa ou familiares, devendo-se apresentar o requerimento à Inspetoria de Normas Trabalhistas da jurisdição onde trabalha. Haverá necessidade de comprovação do empregador e do médico. Apesar da fiscalização, um dos problemas que ainda ocorrem, de acordo com o consultor do Ciate, é a camuflagem por parte das empresas quando ocorre um acidente em suas dependências. E, muitas vezes por desconhecimento de seus direitos, o trabalhador acaba aceitando propostas para colocar panos quentes sobre o assunto. "Muitas empresas procuram esconder os incidentes ocorridos no local para não precisar entregar um relatório ao Ministério do Trabalho. Elas temem uma fiscalização mais rigorosa por parte desse órgão e preferem omitir esses casos, oferecendo propostas até mesmo indecentes para os trabalhadores, que por falta de informação acabam aceitando, por exemplo, uma passagem de volta para o Brasil e um montante para passar umas férias", adverte Sasaki. O QUE O SEGURO CONTRA ACIDENTES OFERECE? Benefício para tratamento médico (Ryooyoo Hoshoo Kyuufu) - O trabalhador recebe gratuitamente cuidados médicos necessários quando ficar doente ou sofrer um acidente, assimBenefício durante a licença do trabalho (Kyuugyoo Hoshoo Kyuufu) - O trabalhador recebe este benefício para garantir a sobrevivência enquanto ficar sem receber salário por estar doente ou acidentado. Pagamento de pensão em virtude de acidente ou doença (Shoobyoo Hoshoo Nenkin) - O pagamento da pensão ocorrerá se, depois de 1 ano e 6 meses de tratamento, a doença não apresentou melhora; ou se a gravidade da doença se enquadrar no grau determinado em um decreto do Ministério do Trabalho. Benefício por seqüela (Shoogai Hosho Kyufu) - Este benefício é pago na forma de pensão ou assistência em parcela única, caso se verifique seqüela depois de concluído o tratamento médico. Benefício para a família do falecido (Izoku Hoshoo Kyuufu) - Este benefício será pago na forma de pensão ou pagamento único para a família, caso a vítima do acidente de trabalho venha a falecer. Auxílio funeral (Soosai-ryoo Kyufu) - Auxílio pago para a pessoa que realizou o funeral do trabalhador falecido. Benefício para quem necessita de cuidados pessoais (Kaigo Hoshoo Kyuufu) - Este benefício será pago em dinheiro se a pessoa que recebe pensão (devido a seqüela, doença ou acidente) necessitar de cuidados pessoais. Fonte: Ciate |
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